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Parecer ao Substitutivo nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº
1641/2017, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Rio Ipojuca.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº
1641/2017, ambos de autoria da Deputada Laura Gomes, foi distribuído a esta
Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
A proposição original recebeu o Substitutivo nº 02/2018, com o fim de adequar a
sua redação às prescrições da Lei Ordinária nº 16.241/2017.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Rio
Ipojuca.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A bacia do Rio Ipojuca abrange uma área de 3.435,34 km2, correspondendo a 3,49%
da área total do Estado de Pernambuco. Seu percurso, de aproximadamente 320 km,
é preponderantemente orientado na direção oeste-leste, sendo seu regime fluvial
intermitente, tornando-se perene a partir do seu médio curso, nas proximidades
do município de Caruaru. O riacho Liberal, seu afluente mais importante, tem
suas nascentes no município de Alagoinha
O Rio Ipojuca corta diversas sedes municipais, tais como Bezerros, Caruaru,
Escada, Chã Grande, Gravatá, Ipojuca, Primavera, São Caetano e Tacaimbó, o que
demonstra sua importância para toda uma região. O estuário do Rio Ipojuca, no
entanto, foi bastante alterado nos últimos anos, sobretudo em decorrência da
instalação do Complexo Portuário de Suape.
A proposição legislativa em questão objetiva instituir o dia 09 de maio como o
“Dia Estadual do Rio Ipojuca”. Nessa data comemorativa, através de uma ampla
divulgação, o objetivo é conscientizar os habitantes dos municípios cortados
pelo Rio Ipojuca acerca da necessidade de preservação do mesmo, aí residindo a
relevância do Substitutivo ora em análise.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº
02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária no 1641/2017 merece o parecer favorável
deste Colegiado Técnico, visto que tem como objetivo promover eventos alusivos
à necessidade de conservação do Rio Ipojuca.


3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1641/2017, ambos de autoria da Deputada Laura Gomes.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Edilson Silva, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Socorro Pimentel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 8 de maio de 2018.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/05/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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