
Texto Completo
EMENTA:Proposiçao que modifica a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, a
qual dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas
operações internas e interestaduais com camarão. Atendidos os preceitos legais
e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2092/2018, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política
Rural;
1.2-Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade
e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda
pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
2. Parecer do Relator
2.1-A produção de camarão é estratégica para o estado de Pernambuco. Além da
produção de alimento, o setor tem papel importante na geração de emprego e
renda, envolvendo milhares de pessoas nas diversas atividades desenvolvidas:
criação, beneficiamento, comercialização e exportação;
2.2-A propositura visa alterar o montante do crédito presumido previsto para as
operações internas realizadas por produtor com camarão in natura para 12%, em
alteração aos atuais 18%, já nas demais saídas internas a proposição altera
para 12% em substituição aos atuais 15%;
2.3-Em resumo, a alteração diminui o crédito presumido dessas operações, a
partir de 1º de março de 2019, logo se espera uma majoração da arrecadação do
Governo. Essa medida busca readequar os benefícios fiscais em face do momento
fiscal de contingência vivido pelo Estado de Pernambuco e demais entes
federativos;
2.4-Além disso, o Projeto de Lei modifica as alíquotas de usufruto dos
benefícios fiscais constantes da Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004.
Trata-se de importante aprimoramento da legislação do ICMS pernambucano, visto
que a relevância do setor de cultura do camarão para a economia do estado
demanda ações que impulsionem o setor a permanecer se desenvolvendo
economicamente, socialmente e ambientalmente;
2.5-Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
no 2092/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que
contribui para melhoria da sistemática do ICMS incidente sobre a produção
pernambucana de camarão in natura.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2092/2018, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Claudiano Martins Filho.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins Filho | |
Efetivos | Odacy Amorim Paulinho Tomé | Roberta Arraes Rodrigo Novaes |
Suplentes | Antônio Moraes Henrique Queiroz Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Socorro Pimentel |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 21 de novembro de 2018.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/11/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.