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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.365/2009


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2009, e dá outras providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.365/2009,
oriundo do Poder Executivo. É encaminhado através da Mensagem n.º 189/2009,
datada de 26 de novembro de 2009, assinada pelo Governador do Estado de
Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

O projeto de lei em apreciação pretende abrir crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor de diversos Órgãos
estaduais, no valor de R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil
reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I da presente Lei.

Segundo a mensagem governamental, “visa a anexa proposição, inserir no Projeto
de Lei nº 1365/2009, a Universidade de Pernambuco - UPE, objetivando reforçar,
em R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), dotações
orçamentárias destinadas a viabilizar a execução de despesas com o complemento
da folha de pessoal, bem como operacionalização do Órgão, acima mencionado.Em
consequência, a proposição original passa a vigorar no montante global de R$
16.700.000,00 (dezesseis milhões, e setecentos mil reais), o qual, para fins
de análise por essa Casa, segue com suas especificações devidamente
consolidadas”.

Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.

São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária
particularmente os artigos 42, 43 (parágrafo 1º, incisos I e III) e 46 da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a apresentação de exposição
justificativa e a indicação de existência de recursos disponíveis para a
ocorrência da despesa:

Lei Federal nº 4.320

“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;”

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 1 ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1.365/2009, originado do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº
1.365/2009, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser
aprovado.

Sala das reuniões, em 02 de dezembro de 2009.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (7) deputados: Coronel José Alves, Edson Vieira, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de dezembro de 2009.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2009 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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