
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 858/2016
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE OBRIGA À CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DO
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO ÀS PREFEITURAS, NO ÂMBITO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A DISPONIBILIZAR O VALOR MENSAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS RESPECTIVOS SÍTIOS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer.
A Proposição em questão obriga a concessionária e distribuidora do serviço
público de energia elétrica em Pernambuco a disponibilizar em seus sítios
eletrônicos, o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais a título de
iluminação publica.
A Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em discussão objetiva estabelecer que a concessionária e
distribuidora do serviço público de energia elétrica em Pernambuco promova
transparência e publicidade que deve nortear a atuação das concessionárias e
distribuidoras de energia elétrica, bem como disponibilizar em seus sites
eletrônico, o valor dos recursos repassados às prefeituras, além de fomentar a
participação dos contribuintes na cobrança de um serviço de iluminação pública
de qualidade, no Estado
A Contribuição de Iluminação Pública - CIP é tributo definido na Constituição
Federal sendo de exclusividade dos municípios a competência para cobrar dos
munícipes os recursos necessários para seu custeio e facultar sua arrecadação
por meio da fatura de energia elétrica.
O fato gerador da CIP, segundo normas da Agência Nacional de Energia Elétrica,
é a existência, por parte da Prefeitura Municipal, da manutenção do sistema de
iluminação pública.
Diante desse panorama, a proposição busca dar publicidade aos recursos da CIP
transferidos aos municípios, provendo os consumidores de informações acerca dos
valores arrecadados e transferidos, fomentando a participação popular na
discussão por um serviço de melhor qualidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 858/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico ao tempo que atende ao interesse público,
uma vez que a proposta atende aos princípios administrativos que orientam a
atuação estatal e propicia maior controle social no manejo dos recursos
públicos.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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