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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 858/2016
Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE OBRIGA À CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DO
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO ÀS PREFEITURAS, NO ÂMBITO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A DISPONIBILIZAR O VALOR MENSAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS RESPECTIVOS SÍTIOS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer.

A Proposição em questão obriga a concessionária e distribuidora do serviço
público de energia elétrica em Pernambuco a disponibilizar em seus sítios
eletrônicos, o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais a título de
iluminação publica.

A Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.






2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em discussão objetiva estabelecer que a concessionária e
distribuidora do serviço público de energia elétrica em Pernambuco promova
transparência e publicidade que deve nortear a atuação das concessionárias e
distribuidoras de energia elétrica, bem como disponibilizar em seus sites
eletrônico, o valor dos recursos repassados às prefeituras, além de fomentar a
participação dos contribuintes na cobrança de um serviço de iluminação pública
de qualidade, no Estado

A Contribuição de Iluminação Pública - CIP é tributo definido na Constituição
Federal sendo de exclusividade dos municípios a competência para cobrar dos
munícipes os recursos necessários para seu custeio e facultar sua arrecadação
por meio da fatura de energia elétrica.

O fato gerador da CIP, segundo normas da Agência Nacional de Energia Elétrica,
é a existência, por parte da Prefeitura Municipal, da manutenção do sistema de
iluminação pública.

Diante desse panorama, a proposição busca dar publicidade aos recursos da CIP
transferidos aos municípios, provendo os consumidores de informações acerca dos
valores arrecadados e transferidos, fomentando a participação popular na
discussão por um serviço de melhor qualidade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 858/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico ao tempo que atende ao interesse público,
uma vez que a proposta atende aos princípios administrativos que orientam a
atuação estatal e propicia maior controle social no manejo dos recursos
públicos.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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