
Texto Completo
PARECER Nº _______
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Substitutivo n° 01/2010, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1522/2010, de autoria do deputado
Coronel José Alves
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA DE BOIS
NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2010, que
recebeu Substitutivo nº 01/2010, o qual após ser analisado obteve este parecer;
1.2- A matéria tem por fim instituir o dia estadual da cultura do boi, e dá
outras providências.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A instituição no calendário oficial do Estado, do dia estadual da cultura
do boi a ser comemorado no dia 28 de fevereiro de cada ano, é um importante
passo para preservar uma das mais freqüentes comemorações populares da nossa
cultura, resgatando e valorizando o nosso folclore;
2.2- Segundo o autor, os folguedos populares da Cultura do Boi tiveram início
em Pernambuco no ano de 1644, precisamente no dia 28 de fevereiro, quando o
Conde Maurício de Nassau, fez apresentação do boi voador em sua despedida, fato
que atraiu grande público, tendo sido um grande sucesso que demarcou a história
da presença holandesa em nossas terras;
2.3- Hoje a sede da Federação de Bois congrega mais de 200 associações e está
situada na cidade do Recife em Pernambuco, sendo a única do gênero no mundo;
2.4- Portanto recomendo a aprovação do Projeto de Lei, ora analisado, nos
termos do Substitutivo nº 01/2010, que apenas retirou da peça primordial vícios
de inconstitucionalidade preservando-lhe a essência do mérito.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
3.1- Diante das recomendações expendidas pelo relator este Colegiado Técnico
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1522/210, de autoria do
Deputado José Alves, nos termos do Substitutivo nº 01/2010 de autoria da
Primeira Comissão.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A instituição no calendário oficial do Estado, do dia estadual da cultura
do boi a ser comemorado no dia 28 de fevereiro de cada ano, é um importante
passo para preservar uma das mais freqüentes comemorações populares da nossa
cultura, resgatando e valorizando o nosso folclore;
2.2- Segundo o autor, os folguedos populares da Cultura do Boi tiveram início
em Pernambuco no ano de 1644, precisamente no dia 28 de fevereiro, quando o
Conde Maurício de Nassau, fez apresentação do boi voador em sua despedida, fato
que atraiu grande público, tendo sido um grande sucesso que demarcou a história
da presença holandesa em nossas terras;
2.3- Hoje a sede da Federação de Bois congrega mais de 200 associações e está
situada na cidade do Recife em Pernambuco, sendo a única do gênero no mundo;
2.4- Portanto recomendo a aprovação do Projeto de Lei, ora analisado, nos
termos do Substitutivo nº 01/2010, que apenas retirou da peça primordial vícios
de inconstitucionalidade preservando-lhe a essência do mérito.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
3.1- Diante das recomendações expendidas pelo relator este Colegiado Técnico
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1522/210, de autoria do
Deputado José Alves, nos termos do Substitutivo nº 01/2010 de autoria da
Primeira Comissão.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de agosto de 2010.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/08/2010 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.