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PARECER Nº _______
PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Substitutivo n° 01/2010, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1522/2010, de autoria do deputado
Coronel José Alves


EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA DE BOIS
NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 1522/2010, que
recebeu Substitutivo nº 01/2010, o qual após ser analisado obteve este parecer;

1.2- A matéria tem por fim instituir o dia estadual da cultura do boi, e dá
outras providências.



2. PARECER DO RELATOR


2.1- A instituição no calendário oficial do Estado, do dia estadual da cultura
do boi a ser comemorado no dia 28 de fevereiro de cada ano, é um importante
passo para preservar uma das mais freqüentes comemorações populares da nossa
cultura, resgatando e valorizando o nosso folclore;

2.2- Segundo o autor, os folguedos populares da Cultura do Boi tiveram início
em Pernambuco no ano de 1644, precisamente no dia 28 de fevereiro, quando o
Conde Maurício de Nassau, fez apresentação do boi voador em sua despedida, fato
que atraiu grande público, tendo sido um grande sucesso que demarcou a história
da presença holandesa em nossas terras;

2.3- Hoje a sede da Federação de Bois congrega mais de 200 associações e está
situada na cidade do Recife em Pernambuco, sendo a única do gênero no mundo;

2.4- Portanto recomendo a aprovação do Projeto de Lei, ora analisado, nos
termos do Substitutivo nº 01/2010, que apenas retirou da peça primordial vícios
de inconstitucionalidade preservando-lhe a essência do mérito.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

3.1- Diante das recomendações expendidas pelo relator este Colegiado Técnico
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1522/210, de autoria do
Deputado José Alves, nos termos do Substitutivo nº 01/2010 de autoria da
Primeira Comissão.


2. PARECER DO RELATOR


2.1- A instituição no calendário oficial do Estado, do dia estadual da cultura
do boi a ser comemorado no dia 28 de fevereiro de cada ano, é um importante
passo para preservar uma das mais freqüentes comemorações populares da nossa
cultura, resgatando e valorizando o nosso folclore;

2.2- Segundo o autor, os folguedos populares da Cultura do Boi tiveram início
em Pernambuco no ano de 1644, precisamente no dia 28 de fevereiro, quando o
Conde Maurício de Nassau, fez apresentação do boi voador em sua despedida, fato
que atraiu grande público, tendo sido um grande sucesso que demarcou a história
da presença holandesa em nossas terras;

2.3- Hoje a sede da Federação de Bois congrega mais de 200 associações e está
situada na cidade do Recife em Pernambuco, sendo a única do gênero no mundo;

2.4- Portanto recomendo a aprovação do Projeto de Lei, ora analisado, nos
termos do Substitutivo nº 01/2010, que apenas retirou da peça primordial vícios
de inconstitucionalidade preservando-lhe a essência do mérito.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

3.1- Diante das recomendações expendidas pelo relator este Colegiado Técnico
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1522/210, de autoria do
Deputado José Alves, nos termos do Substitutivo nº 01/2010 de autoria da
Primeira Comissão.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de agosto de 2010.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/08/2010 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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