
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As alienações de que trata o caput deste artigo devem ser
necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na
modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser objeto de
depósito em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na
Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, devem ter preferência
a execução de projetos voltados a:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na
identificação e no controle de imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.811, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 01, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 02 e 05 da mesma quadra e loteamento,
Sul: Rua projetada e BR-101 Norte,
Leste: BR-101 Norte e lote 02 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lote 43 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-2 217º0309 60,00 4995,066 10166,823 BR- 101 norte
M-2 M-3 264º0243 50,00 4958,913 10118,938 Rua projetada
M-3 M-4 261º2411 50,00 4909,153 10114,040 Rua projetada
M-4 M-5 348º1919 178,00 4859,715 10106,566 Lote 43 mesma quadra e loteamento
M-5 M-6 81º3323 8,00 4823,686 10280,882 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-6 M-1 125º1053 200,00 4831,599 10282,056 Lote 02 mesma quadra e loteamento
2. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.812, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 02, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 05 e 03 da mesma quadra e loteamento,
Sul: BR-101 Norte e lote 01 da mesma quadra e loteamento,
Leste: BR-101 Norte e lote 03 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lotes 01 e 05 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-6 305º1053 200,00 4995,066 10166,823 Lote 01 mesma quadra e loteamento
M-6 M-7 37º0309 65,00 4831,599 10282,056 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-7 M-8 125º1053 200,00 4870,765 10333,932 Lote 03 mesma quadra e loteamento
M-8 M-1 217º0309 65,00 5034,231 10218,699 BR- 101 norte
1. Imóvel denominado Centro Social Urbano Nestor de Holanda, localizado na
Estrada do Arraial, Monteiro, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: Estrada do Arraial,
Sul: Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto,
Leste: Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento,
Oeste: Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
V-0 V-1 93º3256 34,43 287770,942 9112144,350 Estrada do Arraial
V-1 V-2 190º2349 44,03 287805,307 9112142,219 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-2 V-3 189º0347 10,67 287797,361 9112098,911 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-3 V-4 190º4359 7,17 287795,681 9112088,376 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-4 V-5 189º5245 14,81 287794,346 9112081,333 Estrada do Encanamento
V-5 V-6 215º3024 6,15 287791,804 9112066,740 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-6 V-7 287º3743 28,14 287788,230 9112061,731 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-7 V-8 287º0310 7,65 287761,414 9112070,252 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-8 V-9 13º1801 13,66 287754,096 9112072,496 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-9 V-10 13º0544 14,14 287757,240 9112085,795 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-10 V-0 13º1141 45,69 287760,512 9112099,864 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As alienações de que trata o caput deste artigo devem ser
necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na
modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser objeto de
depósito em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na
Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, devem ter preferência
a execução de projetos voltados a:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na
identificação e no controle de imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.811, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 01, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 02 e 05 da mesma quadra e loteamento,
Sul: Rua projetada e BR-101 Norte,
Leste: BR-101 Norte e lote 02 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lote 43 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-2 217º0309 60,00 4995,066 10166,823 BR- 101 norte
M-2 M-3 264º0243 50,00 4958,913 10118,938 Rua projetada
M-3 M-4 261º2411 50,00 4909,153 10114,040 Rua projetada
M-4 M-5 348º1919 178,00 4859,715 10106,566 Lote 43 mesma quadra e loteamento
M-5 M-6 81º3323 8,00 4823,686 10280,882 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-6 M-1 125º1053 200,00 4831,599 10282,056 Lote 02 mesma quadra e loteamento
2. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife
sob a matrícula nº 6.812, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na
BR-101 Norte, Quadra B, Lote 02, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 05 e 03 da mesma quadra e loteamento,
Sul: BR-101 Norte e lote 01 da mesma quadra e loteamento,
Leste: BR-101 Norte e lote 03 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lotes 01 e 05 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
M-1 M-6 305º1053 200,00 4995,066 10166,823 Lote 01 mesma quadra e loteamento
M-6 M-7 37º0309 65,00 4831,599 10282,056 Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-7 M-8 125º1053 200,00 4870,765 10333,932 Lote 03 mesma quadra e loteamento
M-8 M-1 217º0309 65,00 5034,231 10218,699 BR- 101 norte
1. Imóvel denominado Centro Social Urbano Nestor de Holanda, localizado na
Estrada do Arraial, Monteiro, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: Estrada do Arraial,
Sul: Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto,
Leste: Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento,
Oeste: Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial.
Descrição:
Marco Azimute Distância (m) Este Norte Confrontante
V-0 V-1 93º3256 34,43 287770,942 9112144,350 Estrada do Arraial
V-1 V-2 190º2349 44,03 287805,307 9112142,219 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-2 V-3 189º0347 10,67 287797,361 9112098,911 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-3 V-4 190º4359 7,17 287795,681 9112088,376 Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-4 V-5 189º5245 14,81 287794,346 9112081,333 Estrada do Encanamento
V-5 V-6 215º3024 6,15 287791,804 9112066,740 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-6 V-7 287º3743 28,14 287788,230 9112061,731 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-7 V-8 287º0310 7,65 287761,414 9112070,252 Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-8 V-9 13º1801 13,66 287754,096 9112072,496 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-9 V-10 13º0544 14,14 287757,240 9112085,795 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-10 V-0 13º1141 45,69 287760,512 9112099,864 Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
Autor: Eduardo Henrique Acyoli Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 069/2013
Recife, 2 de julho de 2013.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo autorizar o Estado de
Pernambuco a alienar imóveis do seu patrimônio, conforme preceituam o § 1º do
art. 4º e o inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual.
Conforme disposto no Projeto de Lei ora encaminhado, a alienação dos bens
imóveis, relacionados nos itens 01, 02 e 03 do seu Anexo Único, deve ser
realizada mediante procedimento licitatório na modalidade leilão,
justificando-se pelas seguintes razões:
- objetiva reduzir despesas com vigilância, manutenção, conservação e eventuais
dispêndios com taxas urbanas de imóveis que não estão sendo utilizados pela
administração estadual direta ou indireta;
- evita esbulhos ou turbações de posse destes imóveis, reduzindo despesas e
eventuais procedimentos judiciais para reintegração de posse de imóveis
públicos;
- impede a degradação do ambiente e das condições de segurança dos locais em
foco, com a consequente desvalorização do patrimônio do Estado e dos
particulares instalados no entorno; e
- possibilita o auferimento de receitas para aplicação em investimentos
necessários ao desenvolvimento do Estado.
Os bens imóveis relacionados no Anexo Único da proposição ingressaram no
patrimônio do Estado por meio de dação em pagamento (itens 01 e 02) ou
procedimento judicial (item 03), permitindo assim, a escolha do leilão como
modalidade licitatória para a venda desses bens, conforme estabelece o inciso
III do art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 2 de julho de 2013.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo autorizar o Estado de
Pernambuco a alienar imóveis do seu patrimônio, conforme preceituam o § 1º do
art. 4º e o inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual.
Conforme disposto no Projeto de Lei ora encaminhado, a alienação dos bens
imóveis, relacionados nos itens 01, 02 e 03 do seu Anexo Único, deve ser
realizada mediante procedimento licitatório na modalidade leilão,
justificando-se pelas seguintes razões:
- objetiva reduzir despesas com vigilância, manutenção, conservação e eventuais
dispêndios com taxas urbanas de imóveis que não estão sendo utilizados pela
administração estadual direta ou indireta;
- evita esbulhos ou turbações de posse destes imóveis, reduzindo despesas e
eventuais procedimentos judiciais para reintegração de posse de imóveis
públicos;
- impede a degradação do ambiente e das condições de segurança dos locais em
foco, com a consequente desvalorização do patrimônio do Estado e dos
particulares instalados no entorno; e
- possibilita o auferimento de receitas para aplicação em investimentos
necessários ao desenvolvimento do Estado.
Os bens imóveis relacionados no Anexo Único da proposição ingressaram no
patrimônio do Estado por meio de dação em pagamento (itens 01 e 02) ou
procedimento judicial (item 03), permitindo assim, a escolha do leilão como
modalidade licitatória para a venda desses bens, conforme estabelece o inciso
III do art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de julho de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/07/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/08/2013 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 14/08/2013 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 15/08/2013 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 16/08/2013 | Página D.P.L.: | 7 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/08/2013 |
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Tipo | Número | Autor |
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