
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2013
Autoria: Deputado Júlio Cavalcanti
EMENTA: PROSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DENOMINAR DE ARCOVERDE A NOVA ADUTORA DE
71 KM QUE LIGA A BACIA DO JATOBÁ AO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1449/2013, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva denominar de Adutora de Arcoverde a
nova adutora de 71 Km, que liga a Bacia de Jatobá ao município de Arcoverde;
2.2- O município de Arcoverde está localizado na mesorregião Sertão e na
Microrregião Sertão do Moxotó do Estado de Pernambuco, limitando-se a norte com
Estado da Paraíba, a sul com Buíque e Pedra, a leste com Pesqueira, e a oeste
com Sertânia. O município de Arcoverde está inserido na unidade do Planalto da
Borborema, formada por maciços e outeiros altos, com altitude variando entre
650 a 1.000 metros;
2.3- É importante ressaltar, que a área da nova Adutora é uma unidade
recortada por rios perenes, porém de pequena vazão e o potencial de Água
subterrânea é baixo. A vegetação desta unidade é formada por Florestas
próprias das áreas do agrestes pernambucano;
2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja denominada de ARCOVERDE A NOVA ADUTORA DE 71 KM,
situada no município de Arcoverde, Agreste de Pernambuco;
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1449/2013, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Pedro Serafim Neto, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de agosto de 2013.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.