Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2013
Autoria: Deputado Júlio Cavalcanti

EMENTA: PROSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DENOMINAR DE ARCOVERDE A NOVA ADUTORA DE
71 KM QUE LIGA A BACIA DO JATOBÁ AO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1449/2013, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva denominar de “Adutora de Arcoverde” a
nova adutora de 71 Km, que liga a Bacia de Jatobá ao município de Arcoverde;

2.2- O município de Arcoverde está localizado na mesorregião Sertão e na
Microrregião Sertão do Moxotó do Estado de Pernambuco, limitando-se a norte com
Estado da Paraíba, a sul com Buíque e Pedra, a leste com Pesqueira, e a oeste
com Sertânia. O município de Arcoverde está inserido na unidade do Planalto da
Borborema, formada por maciços e outeiros altos, com altitude variando entre
650 a 1.000 metros;

2.3- É importante ressaltar, que a área da nova Adutora é uma unidade
recortada por rios perenes, porém de pequena vazão e o potencial de Água
subterrânea é baixo. A vegetação desta unidade é formada por Florestas
próprias das áreas do agrestes pernambucano;

2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja denominada de “ ARCOVERDE A NOVA ADUTORA DE 71 KM”,
situada no município de Arcoverde, Agreste de Pernambuco;



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1449/2013, de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Pedro Serafim Neto, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de agosto de 2013.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/08/2013 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.