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Altera a redação dos arts. 3º e 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 2167/2014.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2014 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2167/2014
Ementa: Altera a redação dos arts. 3º e 6º do Projeto de Lei Ordinária nº
2167/2014.
Art. 1º Os arts. 3º e 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 2167/2014 passam a ter
a seguinte redação:
“Art. 3º Os representantes da sociedade civil, membros do Conselho referidos
nos arts. 1º e 2º, serão eleitos pelas entidades representativas do segmento
cultural dos quais participem, em fórum específico para esse fim, na forma
definida em decreto.
................................................................................
..........”
“Art. 6º A participação no Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural será remunerada pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) por sessão de que o membro participe,
observando-se o limite máximo de 6 (seis) sessões por mês, conforme fixado em
Decreto.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de dezembro de 2014.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2014 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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