
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 636/2008
Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Ementa: Reajusta os valores dos vencimentos-base do cargo de Procurador
Consultivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 636/2008, encaminhado através do
Ofício TGCP Nº 0173/2008, de 30 de junho de 2008, assinado pelo Exmo.
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Conselheiro Severino
Otávio Raposo Monteiro.
Trata-se de matéria que reajusta os valores dos vencimentos-base do cargo de
Procurador Consultivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, de que
trata o artigo 129 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, em cinco por
cento, a partir de 1º de junho de 2008, e em cinco por cento, a partir de 1º de
outubro de 2008.
Pode-se deduzir a partir do seu conteúdo que a Lei ora proposta acarreta
despesa obrigatória de caráter continuado sujeitando-se portanto ao cumprimento
das exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal Nº 101,
de 4 de maio de 200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Cabe a este órgão técnico, apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe o
art. 83 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
o qual estabelece a competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
O relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2008
evidencia que, atualmente, o Tribunal de Contas encontra-se abaixo do limite
prudencial em relação a receita corrente líquida do Estado, conforme prevê a
Lei de Responsabilidade Fiscal LRF no seu art 19.
A repercussão financeira do projeto em tela para 2008 é de aproximadamente R$
35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) e para 2009 e 2010 de R$ 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS) em cada ano. Ressalte-se que, segundo declaração emitida
pelo Presidente do TCE-PE, os impactos financeiros relatados são compatíveis
com a Lei Orçamentária e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
fiscal de 2008 e com o Plano Plurianual vigente (atendidas as exigências da
LRF, Art. 16, Incisos I e II).
As despesas decorrentes da efetivação dessa matéria em Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Após a implantação do projeto de lei em pauta, as despesas de pessoal do
Tribunal de Contas continuarão observando os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando que não foram identificados conflitos, na presente matéria, com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 636/2008 oriundo do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco - Severino Otávio Raposo Monteiro.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº
636/2008, de autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, Conselheiro Severino Otávio Raposo Monteiro.
Sala das Reuniões, em 27 de agosto de 2008.
Presidente em exercício: Coronel José Alves.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Eduardo Porto, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Ricardo Costa |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Miriam Lacerda | Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino João da Costa |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de agosto de 2008.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/08/2008 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 02/09/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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