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PARECER
Projeto de Resolução nº 792/2016
Autor: Deputado Edilson Silva

EMENTA: proposição que visa CONCEDER o Título Honorífico de Cidadão
Pernambucano ao Promotor de Justiça, Westei Conde y Martin Júnior, E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO
DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 792/2016, de autoria do Deputado
Edilson Silva, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao
Promotor de Justiça, Westei Conde y Martin Júnior, e dar outras providências.


2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:


“Dr. Westei Conde y Martin Júnior, filho de Westei Conde y Martin e Alcidéa
Rodrigues Conde y Martin, nasceu em 29 de setembro de 1965, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Em 1992, veio morar no Recife e casou-se, no
ano seguinte, com a cearense Aline Lucena, com quem tem uma filha, Ludmila
Lucena Conde y Martin.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ
(1991), Especialista em Direitos Humanos pela Universidad Complutense de
Madrid-UCM, Espanha (1999), mestre em Direito pela Universidad Pontificia de
Salamanca/Espanha (2001), MBA Especialista em Gestão do Ministério Público pela
Universidade de Pernambuco-UPE (2007), Especialista em Políticas Públicas e
Gestão de Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE (2008).

Desde 1995 integra o Ministério Público de Pernambuco, sendo Titular da
Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos; desde 2007 é Professor Visitante da Universidade Católica
de Pernambuco (UNICAP), no Curso de Pós-Graduação (lato sensu ) de Direitos
Humanos; foi professor de graduação em direito em outras Faculdades
particulares do Estado.

Na atuação como Promotor de Justiça, participou ativamente da discussão do
Projeto de Lei nº 4.559/2004 que deu lugar, posteriormente, à edição da Lei nº
11.300/2006 (Lei Maria da Penha); coordenou, no período compreendido entre os
anos de 2003/2006, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de
Cidadania- CAOP/Cidadania; integrou a Comissão Provisória, no ano de 2004, que
possibilitou, no ano seguinte, à criação do “Grupo Nacional de Direitos
Humanos/GNDH - Rossini Alves Couto”, órgão do Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) que
tem por finalidade promover, proteger e defender os direitos fundamentais.

O Sr. Westei Conde foi também responsável pela criação do “Fórum Diálogos –
Fórum da Diversidade Religiosa em Pernambuco”, lançado em novembro de 2012 na
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da ALEPE.

Em 2002 recebeu o Prêmio Márcia Dangremon, pelo Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco de Pernambuco; já em 2007
recebeu o título Destaque Leões do Norte, pelo Movimento Gay Leões do Norte.

No campo acadêmico, publicou em 2001 o artigo “A Lei nº 9.099/95 e a Convenção
de Belém do Pará , no livro “Direitos Humanos Internacionais - avanços e
desafios no início do século XXI”, através do Programa dhINTERNACIONAL/GAJOP.
Em 2010, no livro “Escola do Estatuto”, da editora Edurpe, redigiu o capítulo
“A Lei Maria da Penha no Contexto dos Direitos Humanos das Mulheres: breves
considerações”. Em 2011, escreveu o capítulo “Das disposições transitórias e
finais” do livro “Lei Maria da Penha Comentada em uma Perspectiva Jurídico-
Feminista”, publicado pela Editora Lumen Juris.

É por sua história e trabalho em defesa dos direitos humanos do povo
pernambucano que peço às(aos) nobres colegas desta Casa Legislativa que apoiem
a concessão de merecido Título de Cidadão de Pernambuco ao Promotor de Justiça,
Westei Conde y Martin Júnior.”




Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 792/2016, de autoria do Deputado Edilson Silva.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 792/2016, de autoria do
Deputado Edilson Silva.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Edilson Silva, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edilson Silva
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de maio de 2016.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2016 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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