
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1273/2013
Autoria: Tribunal de Contas do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO DOS MEMBROS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1273/2013, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, através do Ofício nº
005/2013, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1-A presente propositura objetiva conceder aumento do subsídio dos membros
do Ministério Público de Contas, criado pela Lei Estadual n. 10.651/91,
alterado pela Lei Estadual n. 12.600/2004, capítulo III, seção I, subseção I,
art. 113 e dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas,
cargo previsto no art. 119 da Lei Orgânica do TCE-PE, conforme contido no art.
20 da Constituição do Estado de Pernambuco em combinação com o art. 2º, inciso
XXI, alíneas b e c, da Lei Orgânica daquele Tribunal de Contas do Estado;
2.2- A proposta ora em comento, visa aumentar o valor do subsídio dos
Membros do Ministério Público de Contas e dos Auditores Substitutos de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Saliento que, as questões
abrangidas pelo incluso Projeto de Lei atendem às normas constitucionais em
vigor e foram formuladas em consonância com as disposições da Lei Complementar
Federal n. 101, de 04 de maio de 2000;
2.3- Ademias, a proposição em comento trata de aumentar o valor do subsídio
dos Auditores Substitutos de Conselheiro e dos Membros do Ministério Público
de Contas, com inicio a partir de 1º de janeiro de 2013, com o valor de 5,00%
(cinco por cento); a partir de 1º de janeiro de 2014, com o valor de 5,00%
(cinco por cento); e também a partir de 1º de janeiro de 2015, com o valor de
5,00% (cinco por cento);
2.4- Vale ressaltar, que os aumentos concedidos na presente Lei serão
extensivos aos aposentados e pensionistas dos cargos de Auditor Substituto de
Conselheiro e de Membros do Ministério Público de Contas. Oportuno, a medida
esclarece ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento do Tribunal
de Contas do Estado;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão dispor sobre o valor do subsídio dos Membros
do Ministério Público de Contas e dos Auditores Substitutos de Conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado, no valor de 5,00% (cinco por cento), a partir de
1º de janeiro de 2013, 1º de janeiro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, conforme
contido na proposição ora em análise.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1273/2013, de autoria do Tribunal de Contas do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de março de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2013 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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