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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2028/2018, de autoria Poder Executivo.



EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Poder Executivo a contratar
operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e a oferecer garantias.
Pela APROVAÇÃO.











1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 062/2018, de 13 de agosto de 2018.

O Projeto em referência pretende autorizar o Poder Executivo a contratar
operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e a oferecer garantias.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art.42, art. 43 e art.46 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, o art. 15, art. 19, art. 123 e art. 128, todos
da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa. A proposição observa a tramitação em Regime de Urgência, de
acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Poder Executivo a
contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$ 455.971.500,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e
setenta e um mil e quinhentos Reais), com garantia do Fundo de Participação dos
Estados - FPE.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a contratação da operação tem
como objetivo a linha de Financiamento ao Programa Avançar Cidades – Saneamento
– 2017/2018, do Ministério das Cidades, para viabilizar obras de saneamento nos
Municípios. Atende os pressupostos legais e a motivação e destinação dos
recursos para promover o desenvolvimento dos Municípios e também atendem os
anseios da população que será beneficiada.

Estando a proposta devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2028/2018, de autoria do Poder
Executivo.


3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 2028/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.

Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 28 de agosto de 2018.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/08/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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