
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2028/2018, de autoria Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Poder Executivo a contratar
operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e a oferecer garantias.
Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 062/2018, de 13 de agosto de 2018.
O Projeto em referência pretende autorizar o Poder Executivo a contratar
operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e a oferecer garantias.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art.42, art. 43 e art.46 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, o art. 15, art. 19, art. 123 e art. 128, todos
da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa. A proposição observa a tramitação em Regime de Urgência, de
acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Poder Executivo a
contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$ 455.971.500,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e
setenta e um mil e quinhentos Reais), com garantia do Fundo de Participação dos
Estados - FPE.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a contratação da operação tem
como objetivo a linha de Financiamento ao Programa Avançar Cidades Saneamento
2017/2018, do Ministério das Cidades, para viabilizar obras de saneamento nos
Municípios. Atende os pressupostos legais e a motivação e destinação dos
recursos para promover o desenvolvimento dos Municípios e também atendem os
anseios da população que será beneficiada.
Estando a proposta devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2028/2018, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 2028/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.
Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 28 de agosto de 2018.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2018 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.