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Texto Completo




PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Emenda Supressiva Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1177/2017, ambos de
Autor: Ministério Público do Estado


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA EXTINGUIR CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA E CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SEGUNDA
ENTRÂNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. RECEBEU EMENDA
SUPRESSIVA Nº 01/2017, DE AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Emenda Supressiva Nº
01/2017, ao Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017,. ambos de autoria do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de
parecer. .

A Emenda Supressiva em estudo visa extinguir cargos de Promotor de Justiça de
primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância,
no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera o art. 115 da Lei
Complementar nº 12/1994.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual






2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise suprime o art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº
1177/2017,. O dispositivo em questão altera o art. 115 da Lei Complementar nº
12, de 27 de dezembro de 1994.

O art. 115 da Lei Complementar nº 12/1994, por sua vez, dispõe sobre o Quadro
de Pessoal do Ministério Público do Estado, determinando o quantitativo de
vagas para os cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça de
primeira, segunda e terceira entrância.

Segundo a justificativa enviada à proposição trata de suprimir o art. 3º do
Projeto de Lei Complementar que deve-se ao fato de não ser necessário alterar
imediatamente o quadro geral de cargos do Ministério Público de Pernambuco,
podendo a mudança ser realizada em momento oportuno.

Sendo assim, a modificação realizada não traz impactos para os demais
dispositivos da proposição original, mantendo-se a criação de cargos de
Promotor de Justiça Substituto de 2ª entrância e a extinção de cargos de
Promotor de Justiça Substituto de 1ª entrância.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Emenda
Supressiva Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao
interesse público, suprimindo o art. 3º da proposição original de modo a
aperfeiçoar a redação. Do texto.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Supressiva Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017 está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao
interesse público,




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Supressiva Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017, ambos de autoria do Ministério
Público do Estado de Pernambuco.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de março de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2017 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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