
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Emenda Supressiva Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1177/2017, ambos de
Autor: Ministério Público do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA EXTINGUIR CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA E CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SEGUNDA
ENTRÂNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. RECEBEU EMENDA
SUPRESSIVA Nº 01/2017, DE AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Emenda Supressiva Nº
01/2017, ao Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017,. ambos de autoria do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de
parecer. .
A Emenda Supressiva em estudo visa extinguir cargos de Promotor de Justiça de
primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância,
no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera o art. 115 da Lei
Complementar nº 12/1994.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise suprime o art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº
1177/2017,. O dispositivo em questão altera o art. 115 da Lei Complementar nº
12, de 27 de dezembro de 1994.
O art. 115 da Lei Complementar nº 12/1994, por sua vez, dispõe sobre o Quadro
de Pessoal do Ministério Público do Estado, determinando o quantitativo de
vagas para os cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça de
primeira, segunda e terceira entrância.
Segundo a justificativa enviada à proposição trata de suprimir o art. 3º do
Projeto de Lei Complementar que deve-se ao fato de não ser necessário alterar
imediatamente o quadro geral de cargos do Ministério Público de Pernambuco,
podendo a mudança ser realizada em momento oportuno.
Sendo assim, a modificação realizada não traz impactos para os demais
dispositivos da proposição original, mantendo-se a criação de cargos de
Promotor de Justiça Substituto de 2ª entrância e a extinção de cargos de
Promotor de Justiça Substituto de 1ª entrância.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Emenda
Supressiva Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao
interesse público, suprimindo o art. 3º da proposição original de modo a
aperfeiçoar a redação. Do texto.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Supressiva Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017 está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao
interesse público,
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Supressiva Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1177/2017, ambos de autoria do Ministério
Público do Estado de Pernambuco.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de março de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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