
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017 ambos de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE FRETAMENTO
INTERMUNICIPAL. RECEBEU A EMENDA ADITIVA Nº 01/2017, DE AUTORIA DO GOVERNO DO
ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Aditiva Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017, ambos de autoria do Poder Executivo,
para análise e emissão de parecer.
A Emenda Aditiva em análise visa incluir o parágrafo único ao art. 17 do
Projeto de Lei Nº 1584/2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento
intermunicipal.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça , a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria
A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2.
PARECER DO RELATOR
A Emenda Aditiva tem por objeto acrescentar o parágrafo único ao art. 17 do
Projeto de Lei Nº 1584/2017. A alteração pretende proporcionar às autoridades
fiscalizadoras clareza das regras inerentes ao exercício do ato de fiscalização.
Com o acréscimo, será facultativa aos veículos automotores utilizados na
prestação do serviço de fretamento intermunicipal a presença de pneu e aro
sobressalentes, macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km (setenta
quilômetros) tomando-se como referência o marco zero da capital do Estado.
Nesse sentido, a proposta atende ao disciplinado na alínea b, inciso V, do art.
2º da Resolução nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, cuja
matéria trata da não obrigatoriedade de pneu e aro sobressalente, macaco e
chave de roda para ônibus e microônibus utilizados no sistema de transporte
urbano de passageiros, quando em posse de empresas com equipes próprias para
troca de pneus.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Aditiva Nº 01/2017 ao Projeto de Lei N° 1584/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que acrescenta importante
norma da Resolução nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato da Emenda
Aditiva Nº 01/2017,ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017, ambos de
autoria do Poder Executivo
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de outubro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.