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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017 ambos de
Autoria do Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE FRETAMENTO
INTERMUNICIPAL. RECEBEU A EMENDA ADITIVA Nº 01/2017, DE AUTORIA DO GOVERNO DO
ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Aditiva Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017, ambos de autoria do Poder Executivo,
para análise e emissão de parecer.

A Emenda Aditiva em análise visa incluir o parágrafo único ao art. 17 do
Projeto de Lei Nº 1584/2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento
intermunicipal.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça , a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria

A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.





2.
PARECER DO RELATOR

A Emenda Aditiva tem por objeto acrescentar o parágrafo único ao art. 17 do
Projeto de Lei Nº 1584/2017. A alteração pretende proporcionar às autoridades
fiscalizadoras clareza das regras inerentes ao exercício do ato de fiscalização.
Com o acréscimo, será facultativa aos veículos automotores utilizados na
prestação do serviço de fretamento intermunicipal a presença de pneu e aro
sobressalentes, macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km (setenta
quilômetros) tomando-se como referência o marco zero da capital do Estado.

Nesse sentido, a proposta atende ao disciplinado na alínea b, inciso V, do art.
2º da Resolução nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, cuja
matéria trata da não obrigatoriedade de pneu e aro sobressalente, macaco e
chave de roda para ônibus e microônibus utilizados no sistema de transporte
urbano de passageiros, quando em posse de empresas com equipes próprias para
troca de pneus.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Aditiva Nº 01/2017 ao Projeto de Lei N° 1584/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que acrescenta importante
norma da Resolução nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato da Emenda
Aditiva Nº 01/2017,ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2017, ambos de
autoria do Poder Executivo


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de outubro de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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