Brasão da Alepe

Acrescenta incisos ao Artigo 4º do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado novos incisos ao § 1º do artigo 4º, do Projeto de
Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo, os quais terão a seguinte redação:

"Art. 4º .............
§ 1º - .............
...........
VII - Movelaria;
VIII - Têxtil;
IX - Couros e calçados."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda visa incluir outras cadeias produtivas prioritárias para a
concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista que estes ramos
da economia, tradicionalmente exercidos por pequenas e médias empresas, são
responsáveis por significativos número de empregos gerados, diretos e
indiretos, especialmente no interior do Estado. Portanto, de extrema
importância para evitar a migração intra-regional, principalmente em direção a
regiao metropolitana, e sobretudo para fortalecimento da interiorização do
desenvolvimento. Vale ressaltar, que em matéria publicada na Folha de
Pernambuco, caderno de Economia, do dia 21 de agosto do corrente, o Secretário
de Desenvolvimento, Sr. Carlos Eduardo Cadoca, anunciava a inclusão do setor
moveleiro, que estranhamente não consta do projeto.

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de setembro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/1999 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.