
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1069/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2016, que autoriza SUAPE Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor
incidente sobre o valor dos imóveis de sua propriedade. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1069/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 100/2016, datada de 4 de novembro
de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar SUAPE Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor nas operações de venda de imóveis
de sua propriedade, situados nos limites e confrontações contidos em planta de
zoneamento especificada.
A referida autorização terá validade por 2 (dois) anos e tem por objetivo
estimular a implantação e a expansão de empreendimentos no âmbito do Complexo
Industrial Portuário de SUAPE, traduzindo-se em medida de elevada importância
na integração e consolidação da cadeia produtiva e da economia pernambucana.
Diante da urgência da matéria, o Governador do Estado requereu a tramitação do
projeto seguindo o trâmite especial do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Conforme elucida o autor do projeto, a aplicação de um percentual redutor nas
operações de venda de imóveis do Complexo Industrial Portuário de SUAPE tem por
objetivo estimular a implantação e a expansão de empreendimentos no âmbito de
SUAPE, demonstrando o compromisso com a implementação de medidas voltadas a
atrair investimentos e gerar empregos no Estado de Pernambuco, em observância à
competência institucional de SUAPE, estabelecida no art. 4º da Lei nº 7.763, de
7 de novembro de 1978, minimizando os impactos negativos gerados pela crise
econômica no país.
Vale destacar que a autorização para aplicar percentual redutor nas operações
de venda de imóveis de SUAPE se dará em caráter transitório, pelo período de 2
anos, conforme depreende-se do §1º do art. 1º do Projeto de Lei em tela. O
percentual redutor será calculado segundo fórmula que leva em consideração
critérios como geração de emprego, movimentação portuária e investimento. Tais
critérios estão devidamente apontados no anexo que acompanha o presente projeto.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 23 de novembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (7) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de novembro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/11/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.