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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1069/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2016, que autoriza SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor
incidente sobre o valor dos imóveis de sua propriedade. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1069/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 100/2016, datada de 4 de novembro
de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor nas operações de venda de imóveis
de sua propriedade, situados nos limites e confrontações contidos em planta de
zoneamento especificada.
A referida autorização terá validade por 2 (dois) anos e tem por objetivo
estimular a implantação e a expansão de empreendimentos no âmbito do Complexo
Industrial Portuário de SUAPE, traduzindo-se em medida de elevada importância
na integração e consolidação da cadeia produtiva e da economia pernambucana.
Diante da urgência da matéria, o Governador do Estado requereu a tramitação do
projeto seguindo o trâmite especial do art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Conforme elucida o autor do projeto, a aplicação de um percentual redutor nas
operações de venda de imóveis do Complexo Industrial Portuário de SUAPE tem por
objetivo estimular a implantação e a expansão de empreendimentos no âmbito de
SUAPE, demonstrando o compromisso com a implementação de medidas voltadas a
atrair investimentos e gerar empregos no Estado de Pernambuco, em observância à
competência institucional de SUAPE, estabelecida no art. 4º da Lei nº 7.763, de
7 de novembro de 1978, minimizando os impactos negativos gerados pela crise
econômica no país.
Vale destacar que a autorização para aplicar percentual redutor nas operações
de venda de imóveis de SUAPE se dará em caráter transitório, pelo período de 2
anos, conforme depreende-se do §1º do art. 1º do Projeto de Lei em tela. O
percentual redutor será calculado segundo fórmula que leva em consideração
critérios como geração de emprego, movimentação portuária e investimento. Tais
critérios estão devidamente apontados no anexo que acompanha o presente projeto.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2016, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 23 de novembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (7) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de novembro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/11/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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