
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária de Nº. 1671/2017
Autor do Projeto: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: Proposição Normativa de iniciativa do Governador do Estado de
Pernambuco, que visa a alteração na lei 13.704, de 18 de Dezembro de 2008 que
cria o Concelho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS), no âmbito do
poder Executivo do Estado de Pernambuco e dar outras providências. Pela
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submetido a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para
realização de análise e elaboração de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº.
1671/2017, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Poder Executivo no âmbito do seu poder, nos termos do Art. 23, IX, da CF e
no Art. 19, II e VI da CE/89 encaminha a essa casa o projeto que tem por
objetivo efetuar alteração na lei 13.704, de 18 de Dezembro de 2008 que cria o
Concelho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS), com o objetivo de
adequá-la às disposições da lei 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que trata da
estrutura e funcionamento do Poder Executivo, é valido salientar que a
proposição não apresenta quais quer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade que impeça a sua apreciação por essa casa.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Em atenção ao que determina o art. 103, I desta Casa Legislativa, que compete
a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática a emissão dos pareceres dos
projetos de leis que lhes são submetidos.
A presente propositura está amparada pelo Art. 19, caput, da CE e no Art.
194, II do regimento interno desta Assembleia Legislativa. O projeto que tem
por objetivo efetuar alteração na lei 13.704, de 18 de Dezembro de 2008 que
cria o Concelho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS), com o objetivo
de adequá-la às disposições da lei 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que trata
da estrutura e funcionamento do Poder Executivo. E, em virtude das diversas
mudanças sofridas na estrutura organizacional das secretarias estaduais que
acabaram, ora deixando de existir ou sofreram agregação, torna-se necessário
uma mudança significativa, com o objetivo de adequá-la as reais necessidades da
administração pública. É valido salientar que a proposição não apresenta
quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça a sua
aprovação por essa casa, e também que os recursos orçamentários para as suas
atribuições contarão com recursos orçamentários e financeiros consignados à
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
Neste sentido, com base nas exposições acima, este relator opina pela aprovação
do Projeto de Lei nº 1671/2017, de autoria do Governador do Estado de
Pernambuco, que visa proporcionar maior dinamismo e adequação no serviço
público por parte do Concelho Estadual de Economia Popular Solidária.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Assim sendo, esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática segue pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº. 1671/2017, de iniciativa do
Governador do Estado de Pernambuco.
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, 24 de novembro de 2017.
Presidente: Jadeval de Lima.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Jadeval de Lima, Julio Cavalcanti, Priscila Krause, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Jadeval de Lima | |
Efetivos | Julio Cavalcanti Priscila Krause | Terezinha Nunes Waldemar Borges |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Eriberto Medeiros | Teresa Leitão Vinícius Labanca |
Autor: Julio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 30 de novembro de 2017.
Julio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2017 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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