
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 09/2003, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Os §§ 2º e 9º, do Art. 7º, da Constituição Estadual passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
7º..............................................................................
....................................
§
1º .............................................................................
.......................................
§ 2º No primeiro ano da Legislatura, a Assembléia Legislativa reunir-se-á em
sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro para a posse dos Deputados e
eleição da Mesa. No segundo biênio, a eleição será realizada entre os dias 1º
de dezembro do último ano de mandato e 1º de fevereiro do ano subseqüente.
§3º.............................................................................
........................................
§ 9º Será de dois anos o mandato da Mesa Diretora, permitida a reeleição de
seus membros para quaisquer dos cargos.
................................................................................
...........................................
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Ana Rodovalho, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Os §§ 2º e 9º, do Art. 7º, da Constituição Estadual passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
7º..............................................................................
....................................
§
1º .............................................................................
.......................................
§ 2º No primeiro ano da Legislatura, a Assembléia Legislativa reunir-se-á em
sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro para a posse dos Deputados e
eleição da Mesa. No segundo biênio, a eleição será realizada entre os dias 1º
de dezembro do último ano de mandato e 1º de fevereiro do ano subseqüente.
§3º.............................................................................
........................................
§ 9º Será de dois anos o mandato da Mesa Diretora, permitida a reeleição de
seus membros para quaisquer dos cargos.
................................................................................
...........................................
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Ana Rodovalho, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberto Liberato | |
Efetivos | Claudiano Martins Carla Lapa | Adelmo Duarte Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Ana Rodovalho Antônio Moraes Ettore Labanca | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 4 de março de 2004.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2004 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/03/2004 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 09/03/2004 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.