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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1901/2018, de autoria do Poder Executivo.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 15.546, de 10 de julho de
2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel
que indica ao Município de Afogados da Ingazeira. Pela APROVAÇÃO.



1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1901/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 17/2018, de 2 de abril de 2018.

O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 15.546, de 10 de julho
de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel
que indica ao Município de Afogados da Ingazeira, por 5 (cinco) anos, para 20
(vinte) anos.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art.
19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.


É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 15.546, de 10 de
julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do
imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira, por 5 (cinco) anos,
para 20 (vinte) anos, imóvel esse situado na Rua Padre Luiz Góes (Elpídio
Padilha), s/nº, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a cessão do imóvel descrito tem
como encargo a instalação de uma Escola Municipal e o aumento no prazo atende
uma solicitação do Ministério da Educação – MEC para liberação de recursos
financeiros para investimentos e reforma na Escola Municipal. Por fim, sabemos
que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de trabalho que tenham por
finalidade o desenvolvimento das regiões para melhor servir aos cidadãos, da
maneira a que se destina o imóvel ora cedido.

Sendo que estando a cessão do imóvel devidamente justificada e legalmente
amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1901/2018, de
autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1901/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Joel da Harpa, Roberta Arraes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 25 de abril de 2018.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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