
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1901/2018, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 15.546, de 10 de julho de
2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel
que indica ao Município de Afogados da Ingazeira. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1901/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 17/2018, de 2 de abril de 2018.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 15.546, de 10 de julho
de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel
que indica ao Município de Afogados da Ingazeira, por 5 (cinco) anos, para 20
(vinte) anos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art.
19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 15.546, de 10 de
julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do
imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira, por 5 (cinco) anos,
para 20 (vinte) anos, imóvel esse situado na Rua Padre Luiz Góes (Elpídio
Padilha), s/nº, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a cessão do imóvel descrito tem
como encargo a instalação de uma Escola Municipal e o aumento no prazo atende
uma solicitação do Ministério da Educação MEC para liberação de recursos
financeiros para investimentos e reforma na Escola Municipal. Por fim, sabemos
que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de trabalho que tenham por
finalidade o desenvolvimento das regiões para melhor servir aos cidadãos, da
maneira a que se destina o imóvel ora cedido.
Sendo que estando a cessão do imóvel devidamente justificada e legalmente
amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1901/2018, de
autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1901/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Joel da Harpa, Roberta Arraes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 25 de abril de 2018.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/04/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.