
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1548/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no
valor total de R$ 2.293.832,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil,
oitocentos e trinta e dois reais), pelos próximos 12 (doze) meses, parcelado em
4 (quatro) vezes, à Associação Casa do Estudante de Pernambuco, Organização
Social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.319.897/0001-09, sediado na Rua
Henrique Dias, s/n, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º destinar-se-á a auxiliar nos
custos da manutenção das atividades administrativas e educacionais
desenvolvidas pela Casa do Estudante de Pernambuco.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata
o art. 1º, deverá ser celebrado contrato de gestão entre o Estado de Pernambuco
e a entidade beneficiária, no qual sejam estipuladas, entre outros requisitos,
as atribuições, as responsabilidades e as obrigações a serem cumpridas pela
beneficiária.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos do
Estado de Pernambuco, na forma prevista em contrato de gestão.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no
valor total de R$ 2.293.832,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil,
oitocentos e trinta e dois reais), pelos próximos 12 (doze) meses, parcelado em
4 (quatro) vezes, à Associação Casa do Estudante de Pernambuco, Organização
Social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.319.897/0001-09, sediado na Rua
Henrique Dias, s/n, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º destinar-se-á a auxiliar nos
custos da manutenção das atividades administrativas e educacionais
desenvolvidas pela Casa do Estudante de Pernambuco.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata
o art. 1º, deverá ser celebrado contrato de gestão entre o Estado de Pernambuco
e a entidade beneficiária, no qual sejam estipuladas, entre outros requisitos,
as atribuições, as responsabilidades e as obrigações a serem cumpridas pela
beneficiária.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos do
Estado de Pernambuco, na forma prevista em contrato de gestão.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 30 de agosto de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: | 31/08/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 31/08/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.