
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 976/2005
Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Ementa: Dispõe sobre Modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos servidores do Poder Judiciário e determina providências pertinentes
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 976/2005, oriundo do Tribunal de
Justiça. É encaminhado através Ofício nº 176/05 de 25 de maio de 2005 assinado
pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Antônio Macedo
Malta.
2. PARECER DO RELATOR
As medidas sugeridas no corpo deste Anteprojeto constituem correções
necessárias ao aperfeiçoamento do Plano recentemente aprovado por esta Casa
Legislativa na medida em que sanam omissões, corrigem enquadramentos de
categorias de servidores, aperfeiçoam benefícios anteriormente concedidos e
criam incentivos para servidores lotados em setores estratégicos da estrutura
administrativa do Tribunal de Justiça.
Foi apresentada a repercussão financeira do presente Projeto de Lei, bem como,
o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Tribunal de Justiça do Estado
encontra-se abaixo do limite prudencial em relação a receita corrente líquida
do Estado, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
A presente proposta, ora analisada, encontra-se perfeitamente adequada às
disponibilidades orçamentárias e financeiras da Corte de Justiça, e as despesas
majoradas estão previstas em seu orçamento.
A repercussão financeira do projeto em tela para 2005 é de R$ 3.177.592,08
(três milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e
oito centavos) para os anos de 2006 e 2007 de R$ 3.927.997,00 (três milhões
novecentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa e sete reais) em cada ano.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 976/2005, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 976/2005, de autoria
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Adelmo Duarte.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (3) deputados: Ciro Coelho, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Geraldo Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de junho de 2005.
Geraldo Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/06/2005 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.