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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 976/2005


Origem: Poder Judiciário

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado


Ementa: Dispõe sobre Modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos servidores do Poder Judiciário e determina providências pertinentes

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 976/2005, oriundo do Tribunal de
Justiça. É encaminhado através Ofício nº 176/05 de 25 de maio de 2005 assinado
pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Antônio Macedo
Malta.


2. PARECER DO RELATOR

As medidas sugeridas no corpo deste Anteprojeto constituem correções
necessárias ao aperfeiçoamento do Plano recentemente aprovado por esta Casa
Legislativa na medida em que sanam omissões, corrigem enquadramentos de
categorias de servidores, aperfeiçoam benefícios anteriormente concedidos e
criam incentivos para servidores lotados em setores estratégicos da estrutura
administrativa do Tribunal de Justiça.

Foi apresentada a repercussão financeira do presente Projeto de Lei, bem como,
o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Tribunal de Justiça do Estado
encontra-se abaixo do limite prudencial em relação a receita corrente líquida
do Estado, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A presente proposta, ora analisada, encontra-se perfeitamente adequada às
disponibilidades orçamentárias e financeiras da Corte de Justiça, e as despesas
majoradas estão previstas em seu orçamento.

A repercussão financeira do projeto em tela para 2005 é de R$ 3.177.592,08
(três milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e
oito centavos) para os anos de 2006 e 2007 de R$ 3.927.997,00 (três milhões
novecentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa e sete reais) em cada ano.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 976/2005, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 976/2005, de autoria
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente em exercício: Adelmo Duarte.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (3) deputados: Ciro Coelho, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Geraldo Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de junho de 2005.

Geraldo Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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