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PARECER





Projeto de Lei Ordinária nº 672/2004
Autoria: Tribunal de Justiça



EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA MODIFICAR O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES
INSTITUÍDAS PELO MODELO ORIGINAL DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS,
CRIADO PELA LEI Nº 11.195/94. ALTERAÇÕES FEITAS MEDIANTE ACORDO CELEBRADO ENTRE
O TJPE, REPRESENTANTES DO SINDICATO E DA ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO. SIMPLIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADEQUANDO-SE À REALIDADE
E DOTANDO OS SETORES DE MAIOR MOBILIDADE PARA AS INTERVENÇOES NECESSÁRIAS.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS ÚLTIMOS ANOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TERMOS DO ART. 48, V, “D” DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO INCISO VII, DO ART. 30 DA PROPOSIÇÃO
PRINCIPAL. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕS PROPOSTAS PELO RELATOR.


1. Relatório

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 672/2004, de autoria do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, que visa modificar o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 48, V, “d” da Constituição do Estado, que
atribui iniciativa privativa ao Presidente do Tribunal de Justiça para legislar
sobre a fixação dos vencimentos dos membros, juízes e dos servidores dos
serviços auxiliares do Poder Judiciário, bem como no art. 181, parágrafo único,
do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

De fato, a iniciativa privativa de leis que tratem de vencimentos dos
integrantes daquele Poder está dentro da autonomia administrativa e financeira
conferida ao Poder Judiciário, nos termos do art. 47 da Constituição Estadual.

A proposição em estudo objetiva corrigir algumas distorções instituídas pelo
modelo original do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), criado pela
Lei nº 11.195/94. As alterações ora propostas são fruto de exaustivo acordo
celebrado entre o Tribunal de Justiça, Representantes do Sindicato e das
Associações dos servidores do Poder Judiciário.
Ressalte-se que a presente proposição também pretende simplificar a estrutura
organizacional daquela Corte, adequando-se à realidade e dotando os setores de
maior mobilidade para as intervenções necessárias, além de repor as perdas
salariais dos últimos anos, havidas em prejuízo dos servidores que integram seu
Quadro de Pessoal.
Entretanto, há necessidade de supressão do inciso VII, do art. 30 da proposição
principal, que cria vários cargos comissionados na estrutura do Tribunal de
Justiça. Desse modo, a fim de evitar o surgimento demasiado dessas vagas,
proponho a seguinte Emenda Supressiva:
EMENDA SUPRESSIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 672/2004.

Ementa: Suprime o inciso VII do art. 30 do Projeto de Lei Ordinária nº 672/2004.

Art. 1º. Fica suprimido o inciso VII do art. 30 do Projeto de Lei Ordinária nº
672/2004, renumerando-se os demais incisos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 672/2004, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com as
alterações propostas pelo relator.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 672/2004, de autoria do
Tribunal de Justiça de Pernambuco, com as alterações propostas pelo relator.

Recife, 12 de julho de 2004.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, Augusto Coutinho, Bruno Araújo, Carla Lapa, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Pedro Eurico

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de julho de 2004.

Pedro Eurico
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/07/2004 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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