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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1070/2016
AUTOR: Governador do Estado
EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Nº 1070/2016, que altera a Lei nº 12.319, de
30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.689, de dezembro de 1991, e revoga a Lei
nº 10.851, de 28 de dezembro de 1992. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação..
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o
Projeto de Lei Ordinária nº 1070/2016, de autoria do Poder Executivo, enviado
através da Mensagem nº 101/2016.
A proposta altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre
a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos TFUSP, e
a Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991, no que se refere às taxas de
inspeção e fiscalização agropecuária, bem como revoga a Lei nº 10.851, de 28 de
dezembro de 1992.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta. A referida proposição encontra-se
tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do
artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Com a criação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco Adagro, autarquia dotada de independência administrativa, ausência
de subordinação hierárquica e autonomia financeira, Pernambuco deu importante
passo para aperfeiçoar a estrutura governamental voltada à defesa, inspeção e
fiscalização agropecuária.
A proposição, visando aperfeiçoar as ferramentas institucionais da entidade
responsável pela manutenção do equilíbrio entre a produtividade e a saúde
humana, propõe alterações relacionadas à Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos TFUSP e às taxas de inspeção e fiscalização agropecuária.
Nesse sentido, destaca-se que, conforme justificativa, a proposta visa atender
à dinâmica atual da produção de produtos agropecuários, com alteração nos
valores fixados para as taxas de fiscalização e inspeção, ante a necessidade de
se superar a expressiva defasagem em relação aos valores cobrados pelos demais
estados da região Nordeste. Atende-se, assim, demanda do Fórum dos Executores
de Sanidade Agropecuária dos Estados do Nordeste (FONESA - Nordeste).
Portanto, a presente medida legislativa atende a perspectiva de fortalecimento
da Adagro e suas ferramentas de fiscalização, refletindo-se em benefícios aos
produtores e consumidores e assegurando qualidade aos produtos agropecuários de
Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária no 1070/2016, uma vez que a adequação das taxas
indicadas na proposição fortalece e aprimora a fiscalização agropecuária e a
execução das demais atividades da Adagro, aprimorando a defesa sanitária animal
e vegetal no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 1070/2016, de autoria do Poder Executivo, está em
condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Claudiano Martins Filho.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Claudiano Martins Filho, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Miguel Coelho | |
Efetivos | Álvaro Porto Claudiano Martins Filho | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Ângelo Ferreira Henrique Queiroz Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Odacy Amorim |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 10 de novembro de 2016.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/11/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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