
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1147/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE O REGIME DE TRABALHO DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO CARGO DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1147/2016, através da mensagem Nº 120 de 21 de novembro de 2016,
juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2016, ambos de autoria do Poder
Executivo , e a Emenda Nº 02/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça para análise e emissão de parecer;
A proposição dispõe sobre o regime de trabalho de dedicação exclusiva do cargo
de Professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade
de Pernambuco - UPE.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em questão visa concretizar esse propósito ao disciplinar o cargo
público de Professor da Universidade de Pernambuco (UPE) que exerce suas
atividades com dedicação exclusiva. Pode requerer, para ser assim considerado
segundo as novas disposições, o docente que cumprir uma carga de 40 horas
semanais e desenvolver atividades de pesquisa, de extensão ou de gestão no
âmbito da UPE ou de órgão da administração direta ao qual esteja vinculada.
É dever da Administração Pública zelar pela qualidade das carreiras das
classes de servidores que compõem seu quadro. Como em toda organização, é
primordial que os agentes públicos estejam satisfeitos e motivados para
desempenhar suas funções de maneira rápida e eficiente.
O art. 1º da Proposta deixa claro que a dedicação exclusiva é incompatível com
qualquer atividade remunerada de natureza pública ou privada, salvo se for
relacionada a pesquisas promovidas ou apoiadas pela UPE. Além disso, o Anexo
Único estabelece a nova tabela de vencimentos atribuída à categoria, divida em
quatro matizes, cada uma com seis faixas salarias.
Ademais, a Emenda Modificativa nº 01/2016 modificou a redação dos artigos 3º e
7º para determinar que caiba à UPE realizar, a cada 4 (quatro) anos, avaliação
específica e criteriosa quanto aos servidores com dedicação exclusiva, sem
prejuízo da avaliação de desempenho anual disciplinada em legislação própria,
assim como os professores do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE
possam se aposentar no regime de dedicação exclusiva desde que, no ato da
aposentação, estejam, por, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos no referido
regime, sem prejuízo das normas previdenciárias em vigor. Já a Emenda
Modificativa nº 02/2016 foi proposta para revogar o artigo 3º da Lei
Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar ora avaliado promove um tratamento
adequado à carreira em questão, realizando alterações benéficas em sua
estrutura. Vale ressaltar, ainda, a grande relevância do cargo para o
desenvolvimento da educação no nosso Estado, cujos profissionais são de grande
importância para a construção do futuro de nossa sociedade e dá juventude
pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1147/2016, com as alterações propostas pelas da Emendas:
Modificativa Nº 01/2016, e Modificativa Nº 02/2016, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
valorizando a carreira dos servidores ocupantes dos cargos públicos de
Professores com dedicação exclusiva da UPE.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1147/2016, com a inclusão das alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº
01/2016, ambos de autoria do Poder Executivo e a Emenda Modificativa Nº
02/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de dezembro de 2016.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.