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PARECER

Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 496/2008
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE VISA SUPRIMIR A ALÍNEA “F” DO ITEM 2, AFTE II,
DO ANEXO I, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 496/2008, QUE VISA INSTITUIR A
LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DISCIPLINA AS
CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO – GOATE, CARREIRAS ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 37, INCISOS
XVIII E XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EMENDA QUE GUARDA PERTINÊNCIA
TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E TEM POR OBJETIVO APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
OBSERVÂNCIA AO ART. 195, I, DO RI. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a Emenda Supressiva
nº 1, de autoria do Poder Executivo, que visa suprimir a alínea “f” do item
2.AFTE II, do Anexo I, do Projeto de Lei Complementar nº 496/2008.
A peça acessória encaminhada a este Poder Legislativo, mediante mensagem nº
24/2008, datada de 19 de março de 2008, publicada no DOE em 24 de março de 2008.
A proposição principal visa instituir a Lei Orgânica da Administração
Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras integrantes do
Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE,
carreiras específicas de que trata o art. 37, incisos XVIII e XXII, da
Constituição da República.
A matéria está em regime de urgência.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, I, do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria versada na emenda, em análise, guarda pertinência temática com a
proposição principal e tem por objetivo aperfeiçoar suas disposições.
Conforme consta da mensagem governamental, a matéria, tem por objetivo suprimir
a alínea “f” do item 2, AFTE II, do Anexo I, do Projeto de Lei Complementar e
reenumerar as alíneas seguintes, uma vez que dentre as atribuições do AFTE II
do GOATE não se insere a prevista na reportada alínea, a qual compete à
Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Supressiva nº
1, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 496/2008,
também, de sua autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que a emenda supressiva nº 1, de autoria do Poder Executivo, ao o
Projeto de Lei Complementar nº 496/2008, também de sua autoria, deve ser
aprovada, ante a ausência de qualquer vício de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.

Recife, 25 de março de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, João Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de março de 2008.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2008 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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