
Texto Completo
PARECER
Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 496/2008
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE VISA SUPRIMIR A ALÍNEA F DO ITEM 2, AFTE II,
DO ANEXO I, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 496/2008, QUE VISA INSTITUIR A
LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DISCIPLINA AS
CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOATE, CARREIRAS ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 37, INCISOS
XVIII E XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EMENDA QUE GUARDA PERTINÊNCIA
TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E TEM POR OBJETIVO APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
OBSERVÂNCIA AO ART. 195, I, DO RI. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a Emenda Supressiva
nº 1, de autoria do Poder Executivo, que visa suprimir a alínea f do item
2.AFTE II, do Anexo I, do Projeto de Lei Complementar nº 496/2008.
A peça acessória encaminhada a este Poder Legislativo, mediante mensagem nº
24/2008, datada de 19 de março de 2008, publicada no DOE em 24 de março de 2008.
A proposição principal visa instituir a Lei Orgânica da Administração
Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras integrantes do
Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE,
carreiras específicas de que trata o art. 37, incisos XVIII e XXII, da
Constituição da República.
A matéria está em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, I, do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria versada na emenda, em análise, guarda pertinência temática com a
proposição principal e tem por objetivo aperfeiçoar suas disposições.
Conforme consta da mensagem governamental, a matéria, tem por objetivo suprimir
a alínea f do item 2, AFTE II, do Anexo I, do Projeto de Lei Complementar e
reenumerar as alíneas seguintes, uma vez que dentre as atribuições do AFTE II
do GOATE não se insere a prevista na reportada alínea, a qual compete à
Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Supressiva nº
1, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 496/2008,
também, de sua autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que a emenda supressiva nº 1, de autoria do Poder Executivo, ao o
Projeto de Lei Complementar nº 496/2008, também de sua autoria, deve ser
aprovada, ante a ausência de qualquer vício de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Recife, 25 de março de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, João Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de março de 2008.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/03/2008 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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