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Texto Completo



Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Nº 1042/2001
Autoria: Poder Executivo


Ementa: Projeto de Lei que concede isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel
para utilização na produção de energia elétrica por sistema gerador. Atendido
o disposto no art. 150, § 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Modificativa de nº 01 /2.001, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao art. 1º da Proposição, e, demonstrado o interesse público, pela
aprovação.


1. HISTÓRICO

1.1- Vem a essa Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Nº
1042/2.001, oriundo do Poder Executivo, e, a Emenda Modificativa de Nº 01
/2.001, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
parecer.

1.2 - Trata-se de matéria que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder
isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações dos Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS - nas saídas de óleo diesel para utilização na produção de
energia elétrica por sistema de gerador.

1.3 - A requerimento do Exmo. Sr. Governador do Estado, a matéria encontra-se
tramitando sob o regime de urgência, conforme o disposto no artigo 21 da
Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei, sob análise, visa conceder a isenção do ICMS nas saídas
de óleo diesel para produção de energia elétrica por sistema de gerador. Pela
redação original dada ao seu art. 1º, ficaria o Poder Executivo autorizado a
estabelecer, por meio da expedição de Decreto, as condições para concessão da
referida isenção .

2.2- No entanto, ante ao que dispõe o art. 150, § 6º, da Constituição
Federal, a concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas
ou contribuições só podem ser concedidos mediante lei específica que regule as
matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. Por
outras palavras, a matéria objeto da presente Proposição só pode ser
disciplinada mediante atos normativos primários (lei em sentido estrito).

2.3 - Assim, visando à adequação dessa Proposição ao disposto no § 6º, do art.
150 da Magna Carta, foi apresentada a Emenda Modificativa de nº 01 /2.001, na
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dessa Casa Legislativa a qual,
disciplinou de forma objetiva como e em que condições será concedido o
benefício fiscal - isenção - do ICMS nas saídas internas do óleo diesel.

2.4 - No mérito, deve ser aprovada essa Proposição Normativa haja vista que
resta evidenciado o interesse público. Com efeito, a concessão da isenção
supramencionada objetiva incentivar a produção de energia elétrica, no Estado
de Pernambuco, a fim de que possa ser enfrentada a grave crise energética que
atravessa o nosso País.


3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de
que o Projeto de Lei Nº 1042/2.001, oriundo do Poder Executivo, acatada a
Emenda Modificativa de nº 01 /2.001, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, seja aprovado por este Colegiado Técnico.

Presidente: Bruno Araújo.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Beto Gadelha, Bruno Araújo, Geraldo Barbosa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Araújo
Efetivos
Ranilson Ramos
Beto Gadelha
Geraldo Barbosa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Antônio de Pádua
Fernando Pugliese
João de Deus
Lula Cabral
Sérgio Leite
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2001.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2001 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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