Brasão da Alepe

Modifica o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.

Texto Completo

Artigo único - Fica modificado o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 49 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração
tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, observado o parágrafo único do
artigo 24, desta lei.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2000.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2000 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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