
Modifica o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do Deputado Pedro Eurico.
Texto Completo
Artigo único - Fica modificado o artigo 49, do Projeto de Lei nº 187/99, do
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 49 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração
tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, observado o parágrafo único do
artigo 24, desta lei.
Deputado Pedro Eurico, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 49 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração
tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, observado o parágrafo único do
artigo 24, desta lei.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2000.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2000 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.