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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1272/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Tony Gel

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, que Cria Organização Militar Estadual
(OME) e a Companhia Independente de Música (CIMPM), na Polícia Militar do
Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, de autoria do Deputado Tony Gel, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, encaminhado por meio da Mensagem n°
22/2017, datada de 21 de março de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do
Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em análise, cria o Batalhão do Interior Especializado (BIE),
extingue a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e cria,
também, a Companhia Independente de Música da Polícia Militar - CIMPM. A
finalidade da proposição é ampliar e aperfeiçoar as ações de segurança pública
no interior do Estado.
Além disso, com a criação da CIMPM, pretende-se reduzir a criminalidade por
meio do desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao ensino da música e
à promoção de atividades culturais. E assim, fortalecer as ações de prevenção e
de inclusão social em Pernambuco.
Vale destacar, também, que a proposição tem a finalidade de instalar frações
destacadas da Banda de Música, no interior do Estado, estrategicamente nas
cidades de Caruaru e Petrolina, com o objetivo de ampliar e descentralizar
estes serviços.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pelo Deputado Tony Gel, visa dar maior
clareza e precisão ao texto legal, em resumo o Substitutivo funde as redações
dos artigos 2º e 3º da proposição original.
Por fim, realça-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Substitutivo,
ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, o ente público apresentou “Declaração de Inexistência de
Impacto Orçamentário-Financeiro” atestando que a propositura não acarreta
geração de despesa pública nem se caracteriza como despesa obrigatória de
caráter continuado, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000. Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pelo Deputado Tony Gel, apenas altera
aspectos redacionais, sem qualquer impacto financeiro, orçamentário e
tributário.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017,
submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, de autoria do Deputado Tony
Gel, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, de autoria do Governador do
Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 18 de abril de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Odacy Amorim, Priscila Krause, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de abril de 2017.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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