
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1272/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Tony Gel
Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, que Cria Organização Militar Estadual
(OME) e a Companhia Independente de Música (CIMPM), na Polícia Militar do
Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, de autoria do Deputado Tony Gel, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, encaminhado por meio da Mensagem n°
22/2017, datada de 21 de março de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do
Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em análise, cria o Batalhão do Interior Especializado (BIE),
extingue a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e cria,
também, a Companhia Independente de Música da Polícia Militar - CIMPM. A
finalidade da proposição é ampliar e aperfeiçoar as ações de segurança pública
no interior do Estado.
Além disso, com a criação da CIMPM, pretende-se reduzir a criminalidade por
meio do desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao ensino da música e
à promoção de atividades culturais. E assim, fortalecer as ações de prevenção e
de inclusão social em Pernambuco.
Vale destacar, também, que a proposição tem a finalidade de instalar frações
destacadas da Banda de Música, no interior do Estado, estrategicamente nas
cidades de Caruaru e Petrolina, com o objetivo de ampliar e descentralizar
estes serviços.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pelo Deputado Tony Gel, visa dar maior
clareza e precisão ao texto legal, em resumo o Substitutivo funde as redações
dos artigos 2º e 3º da proposição original.
Por fim, realça-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Substitutivo,
ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, o ente público apresentou Declaração de Inexistência de
Impacto Orçamentário-Financeiro atestando que a propositura não acarreta
geração de despesa pública nem se caracteriza como despesa obrigatória de
caráter continuado, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000. Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pelo Deputado Tony Gel, apenas altera
aspectos redacionais, sem qualquer impacto financeiro, orçamentário e
tributário.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017,
submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, de autoria do Deputado Tony
Gel, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, de autoria do Governador do
Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 18 de abril de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Odacy Amorim, Priscila Krause, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Clodoaldo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de abril de 2017.
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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