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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária nº. 269/2015
Autor: Governador do Estado de Pernambuco.

EMENTA Aprova o Plano Estadual de Educação - PEE. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO,
COM BASE NA EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2015 E EMENDA ADITIVA Nº 03/2015, AMBAS
DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.
1.0 RELATÓRIO

1.1. Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
269/2015, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco para análise e
emissão de parecer.

1.2. A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade, a
qual emitiu a Emenda Modificativa Nº 02/2015 e a Emenda Aditiva Nº 03/2015 e
que servirá de base para o presente parecer.

2.0 PARECER DO RELATOR

2.1. O presente projeto visa aprovar o Plano Estadual de Educação - PEE.

2.2. Cumpre-nos esclarecer que o Plano Estadual de Educação é uma proposta
fruto de debates com a sociedade organizada, perfazendo um total de 35 (trinta
e cinco) entidades envolvidas.

2.3 O resultado desses debates se reflete no Projeto de Lei em si, mas também
em alterações do mesmo com o intuito de aperfeiçoá-lo para sua melhor execução.

2.4 Nesse sentido, o relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
o deputado Tony Gel, incorpora o debate, e se posiciona para além da
constitucionalidade do Projeto de Lei, apresentado a Emenda Modificativa Nº
02/2015 e Emenda Aditiva Nº 03/2015 que toca no mérito do debate.

2.5. O que ora foi proposto, como já dito, acomoda o debate da sociedade civil,
sendo de relevância para o Plano Estadual de Educação, e que deve ser
incorporado no parecer de mérito dessa comissão.

2.6. Sendo, o proposto na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se
apresenta nos seguintes termos:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 /2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 269/2015.

Ementa: Altera a redação do caput do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015.

Art. 1º O caput do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º O Estado, em articulação com a sociedade civil procederá ao
monitoramento contínuo, assegurando avaliações do Plano Estadual de Educação a
cada 3 (três) anos e Conferências Estaduais de Educação a cada 4 (quatro)
anos, com a participação das seguintes instâncias:

................................................................................
........................................................”


EMENDA ADITIVA Nº 03 /2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 269/2015.

Ementa: Acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015.

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Anexo Único do Projeto
de Lei Ordinária nº 269/2015:

“ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
................................................................................
.........................................................................
Meta 7:
................................................................................
......................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................
7.32. Garantir a oferta de educação, em turno único, no ensino fundamental e
médio, com qualidade, para estudantes da rede pública.
................................................................................
.........................................................................
Meta 12:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................

Estratégias:

................................................................................
.........................................................................
12.17. Investir no fortalecimento da Universidade Estadual de Pernambuco e das
Autarquias Municipais, garantindo a democratização do acesso.
................................................................................
.........................................................................

Meta 14:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................

Estratégias:
................................................................................
.........................................................................

14.14. Fomentar a cooperação das IES públicas do estado com instituições de
referência, dentro e fora do Brasil, no sentido de criar novos programas de pós-
graduação e aperfeiçoar os existentes.

................................................................................
.........................................................................

Meta 18:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................

Estratégias:
................................................................................
.........................................................................

18.15. Prever nos planos de carreira dos profissionais da educação, licença
remunerada, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
pós-graduação.

................................................................................
.........................................................................

Meta 19:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................

19.13. Apoiar a formação dos conselhos municipais de educação, bem como
garantir a criação e capacitação permanente dos conselheiros escolares.

19.14. Assegurar as condições financeiras e estruturais de funcionamento
autônomo da Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
................................................................................
.......................................................................”

2.7 Portanto, o Projeto de Lei em debate é deveras relevante, e estratégico
como política educacional de Estado. Ele cumpre a Lei Federal Nº 13.005/2014,
que Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências,
portanto, opino no sentido de que o presente parecer da Comissão de Educação e
Cultura seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária 269/2015, com a Emenda
Modificativa Nº 02/2015 e a Emenda Aditiva Nº 03/2015, ambas de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015, de autoria do Governo do Estado de Pernambuco, com a Emenda
Modificativa Nº 02/2015 e a Emenda Aditiva Nº 03/2015, ambas de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de junho de 2015.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Adalto Santos.

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de junho de 2015.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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