Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º É obrigatória a instalação de banheiros químicos, adaptados às
necessidades de pessoas com mobilidade reduzida, nos espaços públicos onde são
realizados eventos ou espetáculos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 2º A quantidade de módulos adaptados será proporcional à estimativa de
público, com uma quantidade mínima de 5% (cinco por cento) destinados a esse
fim, obedecidos os seguintes critérios:

I - o banheiro químico deve ser individual, portátil, fabricado em polietileno
ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a
movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto
de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências
previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes;

II – no sentido de facilitar o conhecimento do público, esses módulos deverão
ser sinalizados com o símbolo internacional da acessibilidade.

Art. 3º Deverá constar do alvará ou da autorização para realização do evento,
aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos
às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo
com a natureza e proporção do evento, com seu valor atualizado pelo índice do
IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Manoel Ferreira, Ramos, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Manoel Ferreira
Ramos
Sebastião Rufino
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de abril de 2011.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2011 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 12/04/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 12/04/2011


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.