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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 947/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 947/2016, que estabelece restrição para
comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no
IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel
celular e similares. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 947/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado através da Mensagem n° 73/2016, datada de 11 de agosto de 2016,
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O Projeto dispõe sobre a restrição ao uso, à comercialização ou à distribuição
no Estado de equipamentos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI
- International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de
Equipamento Móvel) dos aparelhos celulares e similares, condicionando-os à
prévia autorização da Polícia Civil do Estado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O Projeto em comento, de acordo com a justificativa apensada, busca inibir
ações delitivas relativas ao roubo, furto ou a receptação de aparelhos
celulares e similares, bem como o comércio irregular de dispositivos que
permitam a reativação e a recolocação no mercado desses telefones móveis, já
que o bloqueio do número de série IMEI impede, definitivamente, a utilização
dos equipamentos.
A fim de se conferir maior agilidade à requisição de bloqueio de aparelhos
furtados ou roubados às operadoras de telefonia, a proposição estabelece a
obrigatoriedade da indicação à autoridade policial, por ocasião da lavratura do
boletim de ocorrência, do código IMEI ou número e código de área da linha
telefônica vinculada.
A violação aos termos da presente medida legislativa ensejará a apreensão do
estoque disponível no estabelecimento infrator, cancelamento da inscrição
estadual e imposição de multa, razão pela qual a observância aos termos da
referida proposição deverá competir, conjuntamente, às Secretarias de Defesa
Social e da Fazenda, conforme regulamentação.
Nesse sentido, tal medida reforça o combate à criminalidade, preconizando as
orientações do Plano Estadual de Segurança Estadual, o denominado “Pacto Pela
Vida”.
A proposição atende às exigências da legislação orçamentária, financeira e
tributária. Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 947/2016, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 947/2016, de autoria do Governador do
Estado, que está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 14 de setembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Lucas Ramos, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de setembro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/09/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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