
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 947/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 947/2016, que estabelece restrição para
comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no
IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel
celular e similares. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 947/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado através da Mensagem n° 73/2016, datada de 11 de agosto de 2016,
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O Projeto dispõe sobre a restrição ao uso, à comercialização ou à distribuição
no Estado de equipamentos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI
- International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de
Equipamento Móvel) dos aparelhos celulares e similares, condicionando-os à
prévia autorização da Polícia Civil do Estado.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O Projeto em comento, de acordo com a justificativa apensada, busca inibir
ações delitivas relativas ao roubo, furto ou a receptação de aparelhos
celulares e similares, bem como o comércio irregular de dispositivos que
permitam a reativação e a recolocação no mercado desses telefones móveis, já
que o bloqueio do número de série IMEI impede, definitivamente, a utilização
dos equipamentos.
A fim de se conferir maior agilidade à requisição de bloqueio de aparelhos
furtados ou roubados às operadoras de telefonia, a proposição estabelece a
obrigatoriedade da indicação à autoridade policial, por ocasião da lavratura do
boletim de ocorrência, do código IMEI ou número e código de área da linha
telefônica vinculada.
A violação aos termos da presente medida legislativa ensejará a apreensão do
estoque disponível no estabelecimento infrator, cancelamento da inscrição
estadual e imposição de multa, razão pela qual a observância aos termos da
referida proposição deverá competir, conjuntamente, às Secretarias de Defesa
Social e da Fazenda, conforme regulamentação.
Nesse sentido, tal medida reforça o combate à criminalidade, preconizando as
orientações do Plano Estadual de Segurança Estadual, o denominado Pacto Pela
Vida.
A proposição atende às exigências da legislação orçamentária, financeira e
tributária. Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 947/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 947/2016, de autoria do Governador do
Estado, que está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 14 de setembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Lucas Ramos, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de setembro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/09/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.