Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1392/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1392/2009, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 182 de 19 de
novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos
termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A propositura em análise visa obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de que o Governo do Estado possa efetivar a legalização através da
presente Lei do Programa Mãe Coruja Pernambucana, instituído em conformidade
com o Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto nº 31.247,
de 28 de dezembro de 2007, e alteração; .
2.2- A proposta em epígrafe objetiva legalizar o PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA, com o objetivo de garantir os direitos especificados no
art. 2º, da presente Lei, que pretende propiciar a redução da
morbimortalidade materna e infantil a serem articuladas e integradas em
todos os órgãos do Governo do Estado que formulam e executam as políticas
públicas relativas à mulher e à criança;
2.3- Conforme mensagem governamental a medida em apreço propõe que o Governo do
Estado de Pernambuco, promova essas ações de modo articulado, constituindo uma
rede de solidariedade entre Estado, Municípios e sociedade civil organizada;
2.4- A matéria propõe que o Programa Mãe Coruja Pernambucana seja implantado
nos Municípios do Estado, mediante assinatura de termo de cooperação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas no plano de trabalho de que trata o parágrafo
único do artigo 2º do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, ou de outro
documento que venha a substituí-lo, e do coeficiente de mortalidade infantil da
localidade. A referida medida acrescenta ainda que em cada Município
contemplado pelo Programa deverá ter um espaço de referência, denominado
“CANTO MÃE CORUJA”, a ser instalado de acordo com o respectivo termo de
cooperação, tendo por atribuição atender diretamente as gestantes e crianças
beneficiadas, realizando o cadastramento e o encaminhamento às ações
específicas de cada Secretaria Estadual ou órgão municipal envolvidos;

2.4- Cumpre registrar, que o Programa foi concebido ainda no ano de 2007, em
conformidade com o Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto
nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, e alteração, e está em execução desde
então, já tendo sido implantado no âmbito das Gerências Regionais cujas sedes
são os Municípios de Ouricuri, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolina e Garanhuns,
abrangendo 62 municípios, localidades onde se constatam os mais altos índices
de mortalidade infantil no Estado. Tendo em vista, a realização de alguns
ajustes após o funcionamento através dos Decretos acima mencionados o Governo
do Estado resolveu editar Lei específica para legalização do referido
PROGRAMA MÃE CURUJA PERNAMBUCANA;

2.5-Por fim, a medida estabelece ainda que as despesas necessárias para
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias;

2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o interesse público
com a instituição de normas para legalização do PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1392/2009, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de dezembro de 2009.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2009 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.