
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1392/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1392/2009, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 182 de 19 de
novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos
termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A propositura em análise visa obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de que o Governo do Estado possa efetivar a legalização através da
presente Lei do Programa Mãe Coruja Pernambucana, instituído em conformidade
com o Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto nº 31.247,
de 28 de dezembro de 2007, e alteração; .
2.2- A proposta em epígrafe objetiva legalizar o PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA, com o objetivo de garantir os direitos especificados no
art. 2º, da presente Lei, que pretende propiciar a redução da
morbimortalidade materna e infantil a serem articuladas e integradas em
todos os órgãos do Governo do Estado que formulam e executam as políticas
públicas relativas à mulher e à criança;
2.3- Conforme mensagem governamental a medida em apreço propõe que o Governo do
Estado de Pernambuco, promova essas ações de modo articulado, constituindo uma
rede de solidariedade entre Estado, Municípios e sociedade civil organizada;
2.4- A matéria propõe que o Programa Mãe Coruja Pernambucana seja implantado
nos Municípios do Estado, mediante assinatura de termo de cooperação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas no plano de trabalho de que trata o parágrafo
único do artigo 2º do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, ou de outro
documento que venha a substituí-lo, e do coeficiente de mortalidade infantil da
localidade. A referida medida acrescenta ainda que em cada Município
contemplado pelo Programa deverá ter um espaço de referência, denominado
CANTO MÃE CORUJA, a ser instalado de acordo com o respectivo termo de
cooperação, tendo por atribuição atender diretamente as gestantes e crianças
beneficiadas, realizando o cadastramento e o encaminhamento às ações
específicas de cada Secretaria Estadual ou órgão municipal envolvidos;
2.4- Cumpre registrar, que o Programa foi concebido ainda no ano de 2007, em
conformidade com o Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto
nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, e alteração, e está em execução desde
então, já tendo sido implantado no âmbito das Gerências Regionais cujas sedes
são os Municípios de Ouricuri, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolina e Garanhuns,
abrangendo 62 municípios, localidades onde se constatam os mais altos índices
de mortalidade infantil no Estado. Tendo em vista, a realização de alguns
ajustes após o funcionamento através dos Decretos acima mencionados o Governo
do Estado resolveu editar Lei específica para legalização do referido
PROGRAMA MÃE CURUJA PERNAMBUCANA;
2.5-Por fim, a medida estabelece ainda que as despesas necessárias para
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias;
2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o interesse público
com a instituição de normas para legalização do PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1392/2009, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de dezembro de 2009.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2009 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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