
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 937/2005
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: dá nova redação aos artigos 48 e 49 da Lei n.º 11.304, de 28 de
dezembro de 1995.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 937/2005, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem N.º 057/2005, datada de 06 de maio de 2005,
assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Jarbas de Andrade
Vasconcelos.
A proposição em apreciação busca a autorização legislativa para a alteração dos
artigos 48 e 49 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, que institui o
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica, dispõe
sobre medidas de natureza administrativa e dá outras providências.
Segundo a Mensagem Governamental, a modificação a ser implementada tem por
escopo disciplinar as licenças dos Conselheiros, visando a adequada organização
e funcionamento do Conselho Distrital.
O artigo 48 explicita os casos em que é admitido o licenciamento do Conselheiro
Distrital de Fernando de Noronha, sem perda de mandato.
Os incisos III e IV deste artigo passam a adotar as seguintes redações:
................................................................................
........................................
III para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, por prazo
determinado, não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
IV para exercer cargo de Diretor Distrital.
................................................................................
......................................................
No que diz respeito ao Artigo 49, é proposta a adoção da seguinte redação:
Art. 49. Nos casos de vaga ou licença de Conselheiro, para tratar de assuntos
particulares, com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e nos casos de
licença médica por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o
Presidente do Conselho Distrital convocará o suplente, observada a ordem dos
candidatos mais votados na eleição correspondente.
§ 1º Havendo necessidade de substituição do conselheiro dar-se-á pela
convocação do primeiro nome mais votado da lista de apuração dos votos da
eleição mais recente e, no caso de empate, será convocado o candidato mais
idoso.
§ 2º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, salvo motivo justo aceito pela Mesa do Conselho, na forma que dispuser o
Regimento Interno.
2. PARECER DO RELATOR
A partir da análise da matéria proposta, no que me cabe opinar, verifica-se
que inexistem conflitos ou impedimentos com as legislações financeiras,
orçamentárias ou tributárias. Assim sendo, proponho que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 937/2005, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 937/2005, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de maio de 2005.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/06/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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