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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 937/2005


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: dá nova redação aos artigos 48 e 49 da Lei n.º 11.304, de 28 de
dezembro de 1995.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 937/2005, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem N.º 057/2005, datada de 06 de maio de 2005,
assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Jarbas de Andrade
Vasconcelos.

A proposição em apreciação busca a autorização legislativa para a alteração dos
artigos 48 e 49 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, que institui o
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica, dispõe
sobre medidas de natureza administrativa e dá outras providências.

Segundo a Mensagem Governamental, “a modificação a ser implementada tem por
escopo disciplinar as licenças dos Conselheiros, visando a adequada organização
e funcionamento do Conselho Distrital”.

O artigo 48 explicita os casos em que é admitido o licenciamento do Conselheiro
Distrital de Fernando de Noronha, sem perda de mandato.
Os incisos III e IV deste artigo passam a adotar as seguintes redações:
................................................................................
........................................
“III – para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, por prazo
determinado, não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
IV – para exercer cargo de Diretor Distrital.”
................................................................................
......................................................
No que diz respeito ao Artigo 49, é proposta a adoção da seguinte redação:
“Art. 49. Nos casos de vaga ou licença de Conselheiro, para tratar de assuntos
particulares, com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e nos casos de
licença médica por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o
Presidente do Conselho Distrital convocará o suplente, observada a ordem dos
candidatos mais votados na eleição correspondente.

§ 1º Havendo necessidade de substituição do conselheiro dar-se-á pela
convocação do primeiro nome mais votado da lista de apuração dos votos da
eleição mais recente e, no caso de empate, será convocado o candidato mais
idoso.

§ 2º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, salvo motivo justo aceito pela Mesa do Conselho, na forma que dispuser o
Regimento Interno.”


2. PARECER DO RELATOR

A partir da análise da matéria proposta, no que me cabe opinar, verifica-se
que inexistem conflitos ou impedimentos com as legislações financeiras,
orçamentárias ou tributárias. Assim sendo, proponho que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 937/2005, de autoria do Governador do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 937/2005, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de maio de 2005.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/06/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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