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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 916/2008


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Ementa: Modifica o artigo 3º e o Anexo I do Projeto de Lei nº 916/2008 (Ementa:
Cria e extingue os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
que indica, e dá outras providências), de autoria do Poder Executivo. Pela
aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 02 procedente do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, encaminhada através da Mensagem
Governamental nº 305/2008, datada de 10 de dezembro de 2008, de autoria do
Exmo. Governador do Estado.

A proposição original cria e extingue os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

De acordo com a mensagem governamental, "a presente Emenda Modificativa tem
por objetivo aplicar, uniformemente, a ampliação para 60% (sessenta por cento)
a todas as gratificações que sejam vinculadas a funções de natureza
especializada no âmbito da Secretaria de Educação do Estado, razão pela qual
foram incluídas, como beneficiárias, as funções de coordenação de biblioteca e
centrais de tecnologia e, ainda, a gratificação pelo exercício como professor
multiplicador nos núcleos de tecnologia educacional".

A emenda prevê também a criação de um cargo de provimento em comissão símbolo
CDA – 1, cujo objetivo é adequar estrutura administrativa do Estado de
Pernambuco, em especial da Secretaria de Turismo, às reais necessidades
decorrentes do aumento das suas atribuições.

Retificando-se ainda as informações contidas na Mensagem nº 296/2008,
pretende-se criar, no âmbito da SETUR, a Unidade Executora do PRODETUR NACIONAL
– UEE/PE, que movimentará recursos da ordem de US$ 125.000.000,00 (cento e
vinte e cinco milhões de dólares). Assim, a criação dos cargos que ora se
pleiteia tem por escopo, além de atender exigência do Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, dotar o Estado de estrutura adequada para agilizar a
aplicação desses recursos, fundamentais para o desenvolvimento do turismo no
nosso Estado.


2. PARECER DO RELATOR

As mudanças propostas na emenda modificativa considerada não trarão alteração
no estudo impacto financeiro encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento
e Tributação, uma vez que os cálculos apresentados já contemplavam as funções
em referência, que, por equívoco, não constavam do Projeto de Lei.

Dessa maneira, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação, da Emenda Modificativa nº 02 ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, ambos oriundos do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda Modificativa nº 02 ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 916/2008, ambos de autoria do Governador do Estado de Pernambuco,
está em condições de ser aprovada.


Sala das reuniões, em 11 de dezembro de 2008.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Coronel José Alves, Edson Vieira, Eduardo Porto, Miriam Lacerda, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Alberto Feitosa
André Campos
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Edson Vieira
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
João da Costa
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de dezembro de 2008.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2008 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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