
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 916/2008
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Modifica o artigo 3º e o Anexo I do Projeto de Lei nº 916/2008 (Ementa:
Cria e extingue os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
que indica, e dá outras providências), de autoria do Poder Executivo. Pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 02 procedente do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, encaminhada através da Mensagem
Governamental nº 305/2008, datada de 10 de dezembro de 2008, de autoria do
Exmo. Governador do Estado.
A proposição original cria e extingue os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
De acordo com a mensagem governamental, "a presente Emenda Modificativa tem
por objetivo aplicar, uniformemente, a ampliação para 60% (sessenta por cento)
a todas as gratificações que sejam vinculadas a funções de natureza
especializada no âmbito da Secretaria de Educação do Estado, razão pela qual
foram incluídas, como beneficiárias, as funções de coordenação de biblioteca e
centrais de tecnologia e, ainda, a gratificação pelo exercício como professor
multiplicador nos núcleos de tecnologia educacional".
A emenda prevê também a criação de um cargo de provimento em comissão símbolo
CDA 1, cujo objetivo é adequar estrutura administrativa do Estado de
Pernambuco, em especial da Secretaria de Turismo, às reais necessidades
decorrentes do aumento das suas atribuições.
Retificando-se ainda as informações contidas na Mensagem nº 296/2008,
pretende-se criar, no âmbito da SETUR, a Unidade Executora do PRODETUR NACIONAL
UEE/PE, que movimentará recursos da ordem de US$ 125.000.000,00 (cento e
vinte e cinco milhões de dólares). Assim, a criação dos cargos que ora se
pleiteia tem por escopo, além de atender exigência do Banco Interamericano de
Desenvolvimento BID, dotar o Estado de estrutura adequada para agilizar a
aplicação desses recursos, fundamentais para o desenvolvimento do turismo no
nosso Estado.
2. PARECER DO RELATOR
As mudanças propostas na emenda modificativa considerada não trarão alteração
no estudo impacto financeiro encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento
e Tributação, uma vez que os cálculos apresentados já contemplavam as funções
em referência, que, por equívoco, não constavam do Projeto de Lei.
Dessa maneira, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação, da Emenda Modificativa nº 02 ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, ambos oriundos do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda Modificativa nº 02 ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 916/2008, ambos de autoria do Governador do Estado de Pernambuco,
está em condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 11 de dezembro de 2008.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Coronel José Alves, Edson Vieira, Eduardo Porto, Miriam Lacerda, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Coronel José Alves | Edson Vieira Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Miriam Lacerda | Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino João da Costa |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de dezembro de 2008.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2008 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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