
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 795/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe acerca da
legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores IPVA.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 795/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°012/2012 de 09 de março de 2012,
assinada pelo Governador do Estado em Exercício GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA
CAVALCANTI PESSOA DE MELO, o qual solicitou a adoção do regime de urgência
previsto no art. 21 da Constituição do Estado na sua tramitação.
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo prorrogar os prazos para
cumprimento de exigências para fruição de benefícios, introduzidas pela Lei nº
14.503, de 7 de dezembro de 2012.
1. PARECER DO RELATOR
A presente proposta consiste, basicamente, em disciplinar aspectos referentes a
incidência do IPVA como segue:
1. Com relação a veículos de propriedade de pessoa com deficiência física,
determinando que o benefício deverá ser requerido, não cabendo restituição do
imposto recolhido, inclusive de exercícios anteriores: até o vencimento da
quota única do exercício em curso ou, em relação ao exercício 2012, até 30 de
março de 2012. O benefício só será concedido se o proprietário do veículo no
período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, estiver adimplente
em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, e a partir de 1º
de janeiro de 2012, estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de
sua responsabilidade, relativo a exercícios anteriores àquele do respectivo
requerimento, nos prazos indicados.
2. Determina que a alíquota do IPVA será de 1% (um por cento), a partir de 1º
de janeiro de 2004, para veículo destinado à locação, cuja propriedade ou posse
mediante contrato de arrendamento mercantil leasing sejam de estabelecimento
que tenha atividade única e exclusiva de locação de veículo, condicionada a
utilização da referida alíquota à comprovação dos mencionados requisitos. A
adoção desta alíquota deve ser requerida pelo estabelecimento interessado, nos
prazos a seguir indicados, e somente poderá ser utilizada se a requerente
estiver, nas datas dos correspondentes termos finais, regular em relação a
qualquer débito referente ao IPVA de sua responsabilidade, relativo a
exercícios anteriores àquele do referido requerimento, observando-se,
relativamente ao exercício de 2012, até 30 de março de 2012.
Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º795/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º795/2012 de autoria do Governador do
Estado.
SALA DAS REUNIÕES, 21 DE MARÇO DE 2012
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de março de 2012.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2012 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.