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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 795/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe acerca da
legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 795/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°012/2012 de 09 de março de 2012,
assinada pelo Governador do Estado em Exercício GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA
CAVALCANTI PESSOA DE MELO, o qual solicitou a adoção do regime de urgência
previsto no art. 21 da Constituição do Estado na sua tramitação.

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo prorrogar os prazos para
cumprimento de exigências para fruição de benefícios, introduzidas pela Lei nº
14.503, de 7 de dezembro de 2012.


1. PARECER DO RELATOR

A presente proposta consiste, basicamente, em disciplinar aspectos referentes a
incidência do IPVA como segue:

1. Com relação a veículos de propriedade de pessoa com deficiência física,
determinando que o benefício deverá ser requerido, não cabendo restituição do
imposto recolhido, inclusive de exercícios anteriores: até o vencimento da
quota única do exercício em curso ou, em relação ao exercício 2012, até 30 de
março de 2012. O benefício só será concedido se o proprietário do veículo no
período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, estiver adimplente
em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, e a partir de 1º
de janeiro de 2012, estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de
sua responsabilidade, relativo a exercícios anteriores àquele do respectivo
requerimento, nos prazos indicados.

2. Determina que a alíquota do IPVA será de 1% (um por cento), a partir de 1º
de janeiro de 2004, para veículo destinado à locação, cuja propriedade ou posse
mediante contrato de arrendamento mercantil – leasing sejam de estabelecimento
que tenha atividade única e exclusiva de locação de veículo, condicionada a
utilização da referida alíquota à comprovação dos mencionados requisitos. A
adoção desta alíquota deve ser requerida pelo estabelecimento interessado, nos
prazos a seguir indicados, e somente poderá ser utilizada se a requerente
estiver, nas datas dos correspondentes termos finais, regular em relação a
qualquer débito referente ao IPVA de sua responsabilidade, relativo a
exercícios anteriores àquele do referido requerimento, observando-se,
relativamente ao exercício de 2012, até 30 de março de 2012.

Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º795/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º795/2012 de autoria do Governador do
Estado.


SALA DAS REUNIÕES, 21 DE MARÇO DE 2012

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de março de 2012.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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