
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1970/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, até o limite de
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) a ser subscrito pelo Estado,
que deverá integralizar a subscrição com recursos do Tesouro Estadual,
detalhados e alocados mediante créditos adicionais, autorizados em lei própria,
na forma do disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Estado de Pernambuco, na qualidade de acionista controlador
da PERPART S/A, respaldado pelo § 3º do art. 6º e pelo art. 7º do seu Estatuto
Social, deverá usar seu poder de voto para deliberar no sentido de destinar o
valor do aumento de capital de que trata esta Lei ao saneamento financeiro da
Companhia.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Sendo necessária a abertura de créditos adicionais, o Poder
Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei específico,
solicitando autorização para inclusão no orçamento dos recursos, totais ou
parciais, de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, até o limite de
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) a ser subscrito pelo Estado,
que deverá integralizar a subscrição com recursos do Tesouro Estadual,
detalhados e alocados mediante créditos adicionais, autorizados em lei própria,
na forma do disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Estado de Pernambuco, na qualidade de acionista controlador
da PERPART S/A, respaldado pelo § 3º do art. 6º e pelo art. 7º do seu Estatuto
Social, deverá usar seu poder de voto para deliberar no sentido de destinar o
valor do aumento de capital de que trata esta Lei ao saneamento financeiro da
Companhia.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Sendo necessária a abertura de créditos adicionais, o Poder
Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei específico,
solicitando autorização para inclusão no orçamento dos recursos, totais ou
parciais, de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 20 de agosto de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/08/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/08/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/08/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.