
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 134/2015
Autor: Deputado Tony Gel
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CRIAR A COMISSÃO SUPRAPARTIDÁRIA DE LEVANTAMENTO
AUTORAL DO ACERVO MUSEAL DO MUSEU PALÁCIO JOAQUIM NABUCO NO ÂMBITO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, II E III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
C/C ART. 27, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE
COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 134/2015, de autoria do Deputado Tony
Gel, que visa criar a Comissão Suprapartidária de levantamento autoral do
acervo museal do Museu Palácio Joaquim Nabuco no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada na proposição ora em análise se encontra dentro da
competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art.
14, II e III, da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembleia Legislativa:
................................................................................
....
II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Ademais, a competência para legislar sobre a matéria ora em análise se encontra
disposta no art. 27, § 3º da Constituição Federal, in verbis:
Art. 27. ..............................................................
............................................................................
§ 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.
Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas
disposições do projeto de lei ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 134/2015, de autoria do Deputado Tony Gel.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 134/2015, de autoria do
Deputado Tony Gel.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Pastor Cleiton Collins, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de junho de 2015.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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