Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento externo
junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, com garantia
da União e contragarantia do Estado, no valor de até US$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados ao apoio do
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios da Zona da Mata e
do Agreste Pernambucano, obedecidos os limites legais para contratação de
operações de crédito no exercício e para o dispêndio anual com o pagamento da
dívida fundada, compreendendo principal e acessórios.

Parágrafo único. O produto da operação de crédito de que trata o caput será
aplicado em programas e ações contidas no Plano Plurianual - PPA e nas Leis
Orçamentárias Anuais, em estrita observância à modalidade específica de
financiamento, exigida pelo FIDA.

Art. 2º A operação de crédito será garantida pela União Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem o art. 157 e a alínea
“a” do inciso I e o inciso II do art. 159, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 24 de maio de 2017.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/05/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 25/05/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 25/05/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.