
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA ESTADUAL DA MULHER EVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1195/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco o Dia Estadual Mulher Evidência, e dá outras
providências
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em questão visa efetivar à instituição, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual Mulher Evidência, a ser
realizado, anualmente, no dia 30 de abril.
A intenção do autor é dar visibilidade às práticas de mulheres líderes que,
diuturnamente, contribuem para o crescimento de sua cidade, estado e país,
assim como, para divulgação das novas tendências profissionais tendo em vista
servir de fonte de inspiração para outras mulheres.
Portanto, a proposição apresenta-se bastante pertinente, como mais um meio de
reconhecimento público ao protagonismo de mulheres, no âmbito do Estado de
Pernambuco, pois, ao proporcionar destaque às ações, transpõe as barreiras
existentes na sociedade.
Para efeito da presente Lei, a data comemorativa do Dia Estadual Mulher
Evidência, não será considerado feriado civil.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1195/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover o reconhecimento e
a valorização das ações desenvolvidas por mulheres que representam diferentes
segmentos da sociedade pernambucana.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1195/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva..
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de setembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.