Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 132/2003, já aprovado com suas respectivas Emendas, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º O fornecedor de produtos, de quaisquer espécies, distribuídos no
Estado de Pernambuco, fica obrigado a prestar informações adequadas ao
consumidor, quando ocorrer mudanças na quantidade, qualidade e no peso do
produto a ser comercializado.

Art. 2º As informações sobre as mudanças referidas no artigo anterior devem
ser gravadas na embalagem do produto, em destaque e em textos de fácil
leitura.

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, implica em sanções
administrativas à pessoa jurídica infratora em forma de multa de R$ 500
(quinhentos Reais), por dia, até a total retirada do produto do comércio no
Estado de Pernambuco.

Art.4º O Poder Executivo, por meio de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias,
regulamentará esta Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, respeitadas
as situações jurídicas já consolidadas até esta data.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Roberto Liberato.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Jacilda Urquisa, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberto Liberato
Efetivos
Claudiano Martins
Carla Lapa
Adelmo Duarte
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Ana Rodovalho
Antônio Moraes
Ettore Labanca
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Roberto Liberato

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 29 de abril de 2004.

Roberto Liberato
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/04/2004 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 04/05/2004

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 04/05/2004


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.