
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1671/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, o
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, órgão colegiado de
caráter deliberativo, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das
ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária. (NR)
Art.
2º .............................................................................
..............................
................................................................................
.......................................
IX - convocar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Economia
Popular Solidária em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação; (NR)
................................................................................
.......................................
Art.
3º .............................................................................
...............................
I -
................................................................................
...................................
a) Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, que o
presidirá; (NR)
b) Secretaria das Cidades; (NR)
c) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
................................................................................
........................................
e) Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação; (NR)
................................................................................
........................................
k) Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; (NR)
................................................................................
........................................
Art. 10.
................................................................................
...........................
Parágrafo único. As despesas com os deslocamentos em razão do serviço dos
membros do CEEPS, bem como das diárias, se necessárias, fixadas na Tabela Única
de Diárias do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação pertinente,
correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
........................................
Art. 12. Para o cumprimento de suas atribuições, o CEEPS contará com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
......................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, o
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, órgão colegiado de
caráter deliberativo, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das
ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária. (NR)
Art.
2º .............................................................................
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IX - convocar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Economia
Popular Solidária em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação; (NR)
................................................................................
.......................................
Art.
3º .............................................................................
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I -
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...................................
a) Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, que o
presidirá; (NR)
b) Secretaria das Cidades; (NR)
c) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
................................................................................
........................................
e) Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação; (NR)
................................................................................
........................................
k) Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; (NR)
................................................................................
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Art. 10.
................................................................................
...........................
Parágrafo único. As despesas com os deslocamentos em razão do serviço dos
membros do CEEPS, bem como das diárias, se necessárias, fixadas na Tabela Única
de Diárias do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação pertinente,
correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
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Art. 12. Para o cumprimento de suas atribuições, o CEEPS contará com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação. (NR)
................................................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de dezembro de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/12/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/12/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.