
Texto Completo
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, o Festival da
Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho. PELA APROVAÇÃO, COM BASE NO
SUBSTITUTIVO 001/2012 DA CCLJ.
1. RELATÓRIO
1.1. Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o substantivo nº 001/2012 ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral,
para análise e emissão de parecer;
1.2. A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria, a qual emitiu substitutivo 001/2012, e que servirá de base na emissão
do presente parecer.
2. PARECER DO RELATOR
2.1. O presente projeto visa objetiva incluir no Calendário Oficial de Eventos
de Pernambuco, o Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho;
2.2. Conforme justificativa do autor, in verbis:
O Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho é um
dos maiores eventos de divulgação cultural do estado. A sua realização é de
responsabilidade da PMCSA, e tem como objetivo primordial a integração social
do cidadão através de eventos de entretenimento, cultura e lazer. Por
conseguinte, sua realização estimula e desenvolve o turismo, divulgando a
Cidade do Cabo de Santo Agostinho para todo o país.
O evento possui várias ações paralelas, através de palestras, oficinas
temáticas, minicursos, tendas de prestação de serviços, envolvendo as
Secretarias Municipais, empresas parceiras e patrocinadores, tendo em vista ser
uma manifestação de cultura, lazer e diversão totalmente gratuita para a
população. Conta também com shows de artistas nacionais e locais.
A formatação do Festival da Juventude do Cabo de Santo Agostinho é democrática,
tendo em vista que seu planejamento tem a participação dos jovens e de
representantes de diversos segmentos da sociedade para discutir o formato de
cada edição. Outras atividades do festival são descentralizadas, acontecendo
simultaneamente nos bairros e também nos distritos, a exemplo de Ponte dos
Carvalhos, Praias, Charneca e Jussaral, contando com a realização de palestras
e oficinas, abordando temas como drogas, exploração e abuso sexual. As tendas
ainda oferecem diversos serviços na área social, como a emissão gratuita de
diversos documentos. E nos minicursos oferecidos pelo SEBRAE, as comunidades
poderão adquirir conhecimentos nas áreas de desenvolvimento de sites e negócios
autônomos, empreendedorismo, turismo e de serviço.
Solicito o valoroso apoio dos Parlamentares da Casa de Joaquim Nabuco, na
aprovação do Projeto em tela.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Julio Cavalcanti, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Aluísio Lessa Francismar Pontes | Gustavo Negromonte Julio Cavalcanti |
Suplentes | Adalto Santos Betinho Gomes Luciano Siqueira | Mary Gouveia Raimundo Pimentel |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 8 de agosto de 2012.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/09/2012 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.