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EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, o Festival da
Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho. PELA APROVAÇÃO, COM BASE NO
SUBSTITUTIVO 001/2012 DA CCLJ.

1. RELATÓRIO

1.1. Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o substantivo nº 001/2012 ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral,
para análise e emissão de parecer;

1.2. A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria, a qual emitiu substitutivo 001/2012, e que servirá de base na emissão
do presente parecer.

2. PARECER DO RELATOR

2.1. O presente projeto visa objetiva incluir no Calendário Oficial de Eventos
de Pernambuco, o Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho;

2.2. Conforme justificativa do autor, in verbis:

“O Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho é um
dos maiores eventos de divulgação cultural do estado. A sua realização é de
responsabilidade da PMCSA, e tem como objetivo primordial a integração social
do cidadão através de eventos de entretenimento, cultura e lazer. Por
conseguinte, sua realização estimula e desenvolve o turismo, divulgando a
Cidade do Cabo de Santo Agostinho para todo o país.

O evento possui várias ações paralelas, através de palestras, oficinas
temáticas, minicursos, tendas de prestação de serviços, envolvendo as
Secretarias Municipais, empresas parceiras e patrocinadores, tendo em vista ser
uma manifestação de cultura, lazer e diversão totalmente gratuita para a
população. Conta também com shows de artistas nacionais e locais.

A formatação do Festival da Juventude do Cabo de Santo Agostinho é democrática,
tendo em vista que seu planejamento tem a participação dos jovens e de
representantes de diversos segmentos da sociedade para discutir o formato de
cada edição. Outras atividades do festival são descentralizadas, acontecendo
simultaneamente nos bairros e também nos distritos, a exemplo de Ponte dos
Carvalhos, Praias, Charneca e Jussaral, contando com a realização de palestras
e oficinas, abordando temas como drogas, exploração e abuso sexual. As tendas
ainda oferecem diversos serviços na área social, como a emissão gratuita de
diversos documentos. E nos minicursos oferecidos pelo SEBRAE, as comunidades
poderão adquirir conhecimentos nas áreas de desenvolvimento de sites e negócios
autônomos, empreendedorismo, turismo e de serviço.
Solicito o valoroso apoio dos Parlamentares da Casa de Joaquim Nabuco, na
aprovação do Projeto em tela.”

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Julio Cavalcanti, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Aluísio Lessa
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Suplentes
Adalto Santos
Betinho Gomes
Luciano Siqueira
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 8 de agosto de 2012.

Teresa Leitão
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/09/2012 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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