
Texto Completo
Substitutivo de n°_____/2009 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto de Lei Ordinária de n° 1015/2009, de autoria do Deputado Izaías
Régis.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em
instituições financeiras e outros estabelecimentos que operam com
financiamentos, com informação da Lei Federal nº 8.078/90, a qual assegura ao
consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Art. 1º Fica estabelecido que em todas as instituições financeiras e outros
estabelecimentos que operem com financiamento, crédito, empréstimos ou outras
operações financeiras do gênero, deverão ter fixados cartazes e mantidos avisos
informando que a Lei Federal nº 8.078/1990, assegura ao consumidor a liquidação
antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos
juros e demais acréscimos.
Parágrafo único. As placas ou cartazes de que trata o caput terão dimensões
suficiente para que a informação possa ser lida a boa distância e deverão ser
afixados em locais de ampla e perfeita visualização por parte do consumidor.
Art. 2º As instituições mencionadas no caput do art. 1° terão o prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta lei, para providenciarem a
colocação dos cartazes.
Art. 3° O não cumprimento da presente Lei sujeitará as instituições
mencionadas no caput do art. 1° a multa correspondente ao valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), dobrando em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será corrigida
anualmente pelos índices de inflação oficiais.
Art. 4º Competirá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
ao Projeto de Lei Ordinária de n° 1015/2009, de autoria do Deputado Izaías
Régis.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em
instituições financeiras e outros estabelecimentos que operam com
financiamentos, com informação da Lei Federal nº 8.078/90, a qual assegura ao
consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Art. 1º Fica estabelecido que em todas as instituições financeiras e outros
estabelecimentos que operem com financiamento, crédito, empréstimos ou outras
operações financeiras do gênero, deverão ter fixados cartazes e mantidos avisos
informando que a Lei Federal nº 8.078/1990, assegura ao consumidor a liquidação
antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos
juros e demais acréscimos.
Parágrafo único. As placas ou cartazes de que trata o caput terão dimensões
suficiente para que a informação possa ser lida a boa distância e deverão ser
afixados em locais de ampla e perfeita visualização por parte do consumidor.
Art. 2º As instituições mencionadas no caput do art. 1° terão o prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta lei, para providenciarem a
colocação dos cartazes.
Art. 3° O não cumprimento da presente Lei sujeitará as instituições
mencionadas no caput do art. 1° a multa correspondente ao valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), dobrando em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será corrigida
anualmente pelos índices de inflação oficiais.
Art. 4º Competirá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de maio de 2009.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/05/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/06/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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