
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1362/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1362/2009, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 152 de 19
de novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A proposição em análise visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de que o Governo do Estado possa efetivar a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, no
valor de R$ 7.311.643,74 (sete milhões, trezentos e onze mil, seiscentos e
quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), em favor da SECRETARIA DE
TRANSPORTES, para aplicação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE;
2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em epígrafe objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com a
implantação e pavimentação de rodovias e estradas vicinais, com a construção do
acesso viário aos distritos de produção e destinos turísticos culturais, com a
realização da interligação rodoviária das regiões de desenvolvimento; com a
realização de interligação interestadual de rodovias; e com a conservação e
sinalização da malha rodoviária do Estado;
2.3- Oportuno, ressalta-se que os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei, em conformidade com o
Anexo II, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que trata da liberação de
recursos para cobrir despesas com a implantação, manutenção e
operacionalização da malha rodoviária estadual, através da SECRETARIA DE
TRANSPORTES, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1362/2009, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Airinho de Sá Carvalho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Airinho de Sá Carvalho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2009.
Airinho de Sá Carvalho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2009 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.