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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1362/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1362/2009, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 152 de 19
de novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A proposição em análise visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de que o Governo do Estado possa efetivar a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, no
valor de R$ 7.311.643,74 (sete milhões, trezentos e onze mil, seiscentos e
quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), em favor da SECRETARIA DE
TRANSPORTES, para aplicação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE;

2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em epígrafe objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com a
implantação e pavimentação de rodovias e estradas vicinais, com a construção do
acesso viário aos distritos de produção e destinos turísticos culturais, com a
realização da interligação rodoviária das regiões de desenvolvimento; com a
realização de interligação interestadual de rodovias; e com a conservação e
sinalização da malha rodoviária do Estado;




2.3- Oportuno, ressalta-se que os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei, em conformidade com o
Anexo II, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que trata da liberação de
recursos para cobrir despesas com a implantação, manutenção e
operacionalização da malha rodoviária estadual, através da SECRETARIA DE
TRANSPORTES, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1362/2009, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Airinho de Sá Carvalho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Airinho de Sá Carvalho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2009.

Airinho de Sá Carvalho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2009 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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