
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 634/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 6.783, DE 16 DE
OUTUBRO DE 1974, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
A proposição em análise visa alterar a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974,
que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco;
A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria
O Projeto de Lei em comento encontra tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise altera a redação do § 2º do art. 66 da Lei nº
6.783/1974. Dita Lei dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado
de Pernambuco, que regula a situação, obrigações, deveres, direitos e
prerrogativas dos policiais-militares do Estado de Pernambuco;
O art. 66, objeto da mudança proposta, trata sobre a licença para cuidar de
interesse particular. A atual redação do art. 66, § 2º, dispõe que a concessão
de licença para tratar de interesse particular é regulada pelo Comandante-Geral
da Polícia Militar, de acordo com o interesse do serviço. A nova redação passa
esta competência para o Secretário de Defesa Social, ouvido o Comandante-Geral
da Corporação, também de acordo com o interesse do serviço;
Desta forma, essa decisão de caráter administrativo passará a ser deliberada
por mais de uma instância (Secretaria de Defesa Social e Comando-Geral da PM),
beneficiando a tomada de decisão e a gestão de pessoas no âmbito da corporação;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar n° 634/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que inclui o Secretario de Defesa Social na
regulação da concessão de licença para tratar de interesse particular no âmbito
da PMPE, beneficiando a gestão de recursos humanos e a tomada de decisão dentro
desta corporação..
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
634/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.