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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 634/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 6.783, DE 16 DE
OUTUBRO DE 1974, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar

A proposição em análise visa alterar a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974,
que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco;
A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria

O Projeto de Lei em comento encontra tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual



2. PARECER DO RELATOR

A proposição ora em análise altera a redação do § 2º do art. 66 da Lei nº
6.783/1974. Dita Lei dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado
de Pernambuco, que regula a situação, obrigações, deveres, direitos e
prerrogativas dos policiais-militares do Estado de Pernambuco;

O art. 66, objeto da mudança proposta, trata sobre a licença para cuidar de
interesse particular. A atual redação do art. 66, § 2º, dispõe que “a concessão
de licença para tratar de interesse particular é regulada pelo Comandante-Geral
da Polícia Militar, de acordo com o interesse do serviço”. A nova redação passa
esta competência para o Secretário de Defesa Social, ouvido o Comandante-Geral
da Corporação, também de acordo com o interesse do serviço;
Desta forma, essa decisão de caráter administrativo passará a ser deliberada
por mais de uma instância (Secretaria de Defesa Social e Comando-Geral da PM),
beneficiando a tomada de decisão e a gestão de pessoas no âmbito da corporação;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar n° 634/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que inclui o Secretario de Defesa Social na
regulação da concessão de licença para tratar de interesse particular no âmbito
da PMPE, beneficiando a gestão de recursos humanos e a tomada de decisão dentro
desta corporação..



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
634/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.