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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2100/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
através da Mensagem nº 117/2018, de 26 de novembro de 2018, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 2100/2018, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer.

A Proposição em questão altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no
intuito de prorrogar os índices atuais no Estado de Pernambuco até 31 de
dezembro de 2022.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise busca consolidar e estabilizar o valor das alíquotas
incidentes sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
que serão cobrados pelo Estado de Pernambuco ao longo dos próximos anos, pois a
Lei nº 10.849/1992 estabelece atualmente uma série de percentuais cuja vigência
possui data final certa, normalmente até o final de 2019.
Diante dessa situação, o Substitutivo em comento prorroga as alíquotas vigentes
no Estado de Pernambuco até 31 de dezembro de 2022, sem, contudo, alterar o
percentual de tais alíquotas. Com isso, transmite-se a ideia que tais valores
serão estabilizados para cobrança ao longo dos próximos anos pelo Governo,
ficando sem previsão de alterações.

Nesse sentido, são consolidadas as taxas que incidem sobre aeronaves,
motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, motonetas, automóveis,
micro-ônibus, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas. A mudança,
além de garantir a manutenção de receita indispensável para a manutenção de
serviços públicos, traz maior estabilidade para o contribuinte, que pode se
programar adequadamente, já sabendo que a alíquota a ser cobrada nos próximos
anos não tem previsão de mudanças.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 2100/2018 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público na
medida em que estabiliza a alíquota aplicada à cobrança do IPVA no Estado de
Pernambuco, contribuindo assim para o custeio das atividades governamentais e
dos serviços públicos, neste Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 2100/2018, ambos de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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