
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1002/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR O ART. 5º DA LEI Nº
14.250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ALTERA DENOMINAÇÃO, COMPETÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEHAB, INSTITUÍDO PELA LEI Nº
11.796, DE 4 DE JULHO DE 2000, PASSANDO A DENOMINAR-SE FUNDO ESTADUAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FEHIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1002/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 85 de
29 de setembro de 2016, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em discussão objetiva modificar o art. 5º da Lei nº 14.250, de
17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do
Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de
julho de 2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse
Social - FEHIS.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO
RELATOR
.
A proposição ora em análise visa modificar o art. 5º da Lei nº 14.250/10, que
trata do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). O Fundo tem
como objetivo principal centralizar e gerenciar os recursos orçamentários
destinados à implementação das políticas habitacionais direcionadas à população
de menor renda. A proposta foi aprovada em reunião plenária do Conselho
Estadual das Cidades de Pernambuco (ConCidades/PE), objetiva reestruturar o
Conselho Gestor do FEHIS, alterando sua composição.
O Conselho Gestor, órgão de caráter deliberativo responsável por gerir o FEHIS,
é atualmente composto por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes
do Governo Estadual e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, com todos
os representantes eleitos pelo ConCidades/PE, dentre os seus membros.
A proposição propõe alterar a referida composição, aumentando de 08 (oito)
para 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 08 (oito) representantes do Poder
Executivo Estadual e 08 (oito) representantes da sociedade civil, divididos da
seguinte forma: 4 (quatro) representantes de entidades da área dos movimentos
populares; 1 (um) representante de entidades da área profissional, acadêmica ou
de pesquisa; 1 (um) representante de organização não-governamental; 1 (um)
representante de entidade da área empresarial; e 1 (um) representante de
entidade da área dos trabalhadores.
Nessa nova proposta, que amplia a participação na gestão do FEHIS, caberá ao
Governador indicar os membros representantes do Poder Executivo Estadual, e ao
ConCidades/PE eleger, dentre os seus membros, os representantes da sociedade
civil que integrarão o Conselho Gestor desse Fundo Estadual.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária no 1002/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que amplia sua
composição aumentando de 08 (oito) para 16 (dezesseis) incluindo a
participação de outros segmentos da sociedade civil, objetivando uma
gestão mais eficiente dos recursos do FEHIS.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1002/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de outubro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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