
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1231/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado em exercício
Ementa: Modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente ao
início da vigência de novos critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe
aos Municípios.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer,
o Projeto de Lei Ordinária n.° 1231/2012, originado do Poder Executivo,
encaminhado através da Mensagem Governamental nº 169, de 20 de novembro de
2012, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco em exercício,
João Soares Lyra Neto.
A matéria pretende colher autorização legislativa para modificar a Lei nº
10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente ao início da vigência de novos
critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos Municípios.
2. PARECER DO RELATOR
A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de relevante interesse municipal,
conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno
Art. 98. A Comissão de Negócios Municipais exercerá as competências previstas
no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - região metropolitana;
II - infraestrutura urbana;
III - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Município;
IV - anexação e retificação territorial do município;
V - convênios dos Municípios com o Estado;
VI - situações adversas e de calamidade pública;
VII - intervenção municipal;
VIII - outros assuntos de relevante interesse municipal.
A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.
Os novos critérios que haviam sido criados em virtude da referida Lei, para
serem aplicados a partir do exercício de 2013, apontam à necessidade de um
prazo maior de preparação dos Municípios para a sua aplicação. Tal fato foi
devidamente informado pela Secretaria da Fazenda à Associação Municipalista de
Pernambuco AMUPE. Esta medida evitará, também, que neste período de crise
fiscal, ocorra prejuízo financeiro aos Municípios do nosso Estado, prorrogando
para o exercício de 2015 o início da aplicação dos novos critérios de
repartição introduzidos pela Lei nº 14.529, de 9 de dezembro de 2011.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1.231/2012, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1.231/2012, de origem do Poder
Executivo.
Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (2) deputados: Francismar Pontes, Mary Gouveia.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Aglailson Júnior Edson Vieira | Rildo Braz Rodrigo Novaes |
Suplentes | Francismar Pontes Henrique Queiroz Leonardo Dias | Mary Gouveia Ramos |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 10 de dezembro de 2012.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2012 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.