
Adiciona ao art 10 do Projeto de Lei nº 865/99, a Polícia Científica
Texto Completo
Art. 1º Adiciona-se ao art 10 do Projeto de Lei nº 865/99, a Polícia
Científica, como parte integrante da Secretaria de defesa Social.
Científica, como parte integrante da Secretaria de defesa Social.
Autor: Luciana Santos
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo incluir entre os órgãos que compõe a
Secretaria de Defesa Social a Polícia Científica, que atualmente integra os
quadros da Polícia Civil do estado de Pernambuco.
Em outros estados a Polícia Científica é autonoma, vinculada diretamente ao
Secretário, e esta experiência tem demonstrado que nestes casos a Polícia
Técnica fica muito mais eficiente. Por sinal, a luta dos técnicos que integram
a Polícia Científica é pela autonomia, onde sem sombra de dúvida terá aquele
corpo técnico melhores condições de trabalho.
O órgão encarregado da produção da prova material (exame de corpo delito e
outras perícias) exigida pela legislação processual penal, vem exercendo suas
atividades com independencia técnica e lisura, subordinado tão somente e
diretamente ao titular da Secretaria de Segurança Pública, desde aos primordios
de sua existência, livre de qualquer pressão finalistica, de ordem político-
administrativa por parte dos órgãos encarregados da apuração dos fatos
delituosos.
Numa reformulação da política de Segurança Pública, deve ser visto com como
prioritário uma nova visão de Polícia Científica, face o seu papel estratégico
na elucidação de crimes.
Neste sentido apresentamos a presente emenda e esperamos aprovação por esta
Casa.
Secretaria de Defesa Social a Polícia Científica, que atualmente integra os
quadros da Polícia Civil do estado de Pernambuco.
Em outros estados a Polícia Científica é autonoma, vinculada diretamente ao
Secretário, e esta experiência tem demonstrado que nestes casos a Polícia
Técnica fica muito mais eficiente. Por sinal, a luta dos técnicos que integram
a Polícia Científica é pela autonomia, onde sem sombra de dúvida terá aquele
corpo técnico melhores condições de trabalho.
O órgão encarregado da produção da prova material (exame de corpo delito e
outras perícias) exigida pela legislação processual penal, vem exercendo suas
atividades com independencia técnica e lisura, subordinado tão somente e
diretamente ao titular da Secretaria de Segurança Pública, desde aos primordios
de sua existência, livre de qualquer pressão finalistica, de ordem político-
administrativa por parte dos órgãos encarregados da apuração dos fatos
delituosos.
Numa reformulação da política de Segurança Pública, deve ser visto com como
prioritário uma nova visão de Polícia Científica, face o seu papel estratégico
na elucidação de crimes.
Neste sentido apresentamos a presente emenda e esperamos aprovação por esta
Casa.
Histórico
Sala das Reuniões, em 11 de janeiro de 1999.
Luciana Santos
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/01/1999 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.