
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 701/2016
Autor: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR A INSTALAÇÃO
DE BRINQUEDOTECA EM ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE QUE PRESTEM
ATENDIMENTO DE NATUREZA PEDIÁTRICA EM REGIME DE INTERNAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 701/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício, para análise e
emissão de parecer.
A proposição em análise tem por objetivo determinar a instalação de
brinquedoteca em estabelecimentos assistenciais de saúde que prestem
atendimento de natureza pediátrica em regime de internação e dá outras
providências.
O projeto de lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria
.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em discussão objetiva ressaltar a importância da
brinquedoteca, tendo em vista se tratar de um local que proporciona às
crianças hospitalizadas o direito ao brincar garantido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 16 determina o direito a brincar,
praticar esportes e divertir-se.
Contando com recursos lúdicos como brinquedos, livros infantis, jogos variados,
pintura, entre outros, nesse espaço, os pacientes aprendem a compartilhar
brinquedos, emoções e alegrias, sentimentos fundamentais para amenização da
condição de hospitalização.
Os recursos lúdicos suavizam as consequências emocionais da hospitalização,
estimulam a continuidade do desenvolvimento da criança e, por fim, auxilia na
melhora do sofrimento observado nas crianças e nos seus acompanhantes.
O brincar revela-se, portanto, como importante estratégia voltada a saúde de
paciente num contexto que tem como principal objetivo a cura de uma doença. Por
conseguinte, o espaço lúdico aproxima todos os envolvidos nesse processo,
especialmente, pais, cuidadores e crianças, possuindo uma singular importância
no processo de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
Nesse sentido, o projeto proporcionará a criação nos estabelecimentos
assistenciais de saúde de áreas voltadas ao brincar, espaços de socialização
infantil que favorecem um ambiente hospitalar humanizado.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os seu aspectos
necessários a sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 701/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que atende ao interesse público ao promover a humanização do ambiente
voltado à assistência de saúde às crianças quando hospitalizadas.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
701/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de maio de 2016.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/05/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.