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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 701/2016
Autor: Deputado Zé Maurício

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR A INSTALAÇÃO
DE BRINQUEDOTECA EM ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE QUE PRESTEM
ATENDIMENTO DE NATUREZA PEDIÁTRICA EM REGIME DE INTERNAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 701/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício, para análise e
emissão de parecer.

A proposição em análise tem por objetivo determinar a instalação de
brinquedoteca em estabelecimentos assistenciais de saúde que prestem
atendimento de natureza pediátrica em regime de internação e dá outras
providências.
O projeto de lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria
.

2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em discussão objetiva ressaltar a importância da
brinquedoteca, tendo em vista se tratar de um local que proporciona às
crianças hospitalizadas o direito ao brincar garantido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 16 determina o direito a “brincar,
praticar esportes e divertir-se”.

Contando com recursos lúdicos como brinquedos, livros infantis, jogos variados,
pintura, entre outros, nesse espaço, os pacientes aprendem a compartilhar
brinquedos, emoções e alegrias, sentimentos fundamentais para amenização da
condição de hospitalização.

Os recursos lúdicos suavizam as consequências emocionais da hospitalização,
estimulam a continuidade do desenvolvimento da criança e, por fim, auxilia na
melhora do sofrimento observado nas crianças e nos seus acompanhantes.

O brincar revela-se, portanto, como importante estratégia voltada a saúde de
paciente num contexto que tem como principal objetivo a cura de uma doença. Por
conseguinte, o espaço lúdico aproxima todos os envolvidos nesse processo,
especialmente, pais, cuidadores e crianças, possuindo uma singular importância
no processo de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

Nesse sentido, o projeto proporcionará a criação nos estabelecimentos
assistenciais de saúde de áreas voltadas ao brincar, espaços de socialização
infantil que favorecem um ambiente hospitalar humanizado.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os seu aspectos
necessários a sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 701/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que atende ao interesse público ao promover a humanização do ambiente
voltado à assistência de saúde às crianças quando hospitalizadas.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
701/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de maio de 2016.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/05/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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